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Lei estadual obriga hospitais a priorizar atendimento a mulheres vítimas de violência em PE

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Lei estadual obriga hospitais a priorizar atendimento a mulheres vítimas de violência em PE

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De acordo com a legislação, republicada no Diário Oficial desta terça (6), prioridade é dada quando pacientes têm o mesmo grau de risco.

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Mulheres vítimas de violência passam a ter prioridade de atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados em Pernambuco. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na quinta (1º) e republicada no Diário Oficial desta terça (6).

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De acordo com o texto da lei 16.444, a prioridade no atendimento de saúde deve ser dada a mulheres vítimas de violência desde que os pacientes envolvidos tenham o mesmo grau de risco. A legislação também define violência doméstica e familiar contra a mulher as ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico.

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A lei abrange casos de violência contra a mulher nos âmbitos doméstico, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual. Além da prioridade no atendimento, os estabelecimentos públicos ou privados também são obrigados a fixar cartazes que indiquem o direito de prioridade às mulheres contempladas pela legislação.

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No cartaz, devem constar números de telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).

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Caso descumpram a legislação, os estabelecimentos devem receber uma advertência e, caso sejam autuados numa segunda vez, devem pagar multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.

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Protocolo para casos de feminicídio

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Desde agosto, Pernambuco adotou um protocolo de diretrizes a serem adotadas para o cumprimento da lei que institui o termo “feminicídio” nos boletins de ocorrência de assassinatos motivados por gênero.

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Desenvolvido em conjunto com a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e as secretarias estaduais da Mulher, da Defesa Social e de Justiça e Direitos Humanos, o protocolo serve para orientar o trabalho das instâncias de segurança e de Justiça em casos de assassinatos de mulheres — que podem vir a ser feminicídios — e na fiscalização desses órgãos nas investigações.

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A criação do protocolo também prevê a capacitação dos agentes, desde policiais até magistrados, para a fiscalização junto a essas entidades com relação ao cumprimento da Lei do Feminicídio em Pernambuco.

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