Muito boa a campanha lançada para sinalizar outras formas de violência contra a mulher, principalmente a psicológica, que não deixa marcas, mas fere a alma e vai te destruindo aos poucos.
Com a hashtag #elepodenãotebater, vários relatos estão sendo postados no twitter. Aqui no Brasil não existe ainda um crime específico para essa conduta. No entanto, se ficar comprovado que da violência psicológica sofrida a mulher desenvolveu algum distúrbio mental ou psiquiátrico, como depressão, síndrome do pânico, fobial social, automutilação, distúrbios alimentares, distúrbio do sono, pode configurar lesão à saúde, que consta da segunda parte do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, além de danos morais.
” Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
…parágrafo 9º: Se a lesão for praticada contra ascendente, descente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com que conviva ou tenha convivido, ou , ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. “
Hoje em dia, 30% dos casos que chegam à minha promotoria são de violência psicológica, isoladamente ou cumulados com lesão corporal. Vale a pena dar uma lida nesses links:
http://www.justicadesaia.com.br/ele-nunca-me-bateu-um-relato-de-um-relacionamento-abusivo/
Você verá os relatos de várias mulheres e pode ser que em algum (ou alguns) deles, você se identifique.
Se você perceber que está sofrendo violência psicológica, procure ajuda, a rede protetiva dos direitos da mulher da sua localidade e o sistema de Justiça (Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público, Poder Judiciário). Ou, utilize o Ligue 180.
É sempre importante romper o ciclo da violência para evitar que os fatos se tornem mais graves. Não subestime nenhum tipo de ofensa, ameaça, xingamentos. Romper o silêncio e buscar ajuda é essencial para a sua proteção. Nenhuma mulher merece violência.