Saiu no site FINANÇAS FEMININAS:
Veja publicação original: Casamento: comunhão universal, parcial ou separação de bens?
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Por Mariana Ribeiro
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Um casamento exige não só a união de vidas, mas também de patrimônio. Dentre as diversas decisões a serem tomadas nesse período, portanto, está a escolha por um dos regimes de bensexistentes – os popularmente chamados “regimes de casamento”:
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- Comunhão universal de bens;
- comunhão parcial de bens;
- separação total de bens;
- participação final nos aquestos.
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Essa escolha não é nada secundária e é muito importante que o casal realmente estude as opções para encontrar a que mais se adeque às suas expectativas. Neste texto, você entende o que diferencia cada uma dessas quatros “regras” que regem a vida patrimonial. Confira.
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1) Comunhão universal de bens
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Este regime coloca todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, em um único “bolo”. Por meio dele, você se tornará dona de tudo que é do outro e vice-versa, inclusive de doações e heranças (a não ser que haja uma cláusula de incomunicabilidade na transferência ou testamento).
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Dessa maneira, cada uma das partes será titular de metade do patrimônio, mesmo que não tenha contribuído financeiramente para sua construção.
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Neste vídeo, Carol Sandler explica como funcionam os regimes de casamento:
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2) Comunhão parcial de bens
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Se vocês acham que a melhor opção é compartilhar todo o patrimônio construído depois da união, mas deixar para si os bens anteriores, o regime de comunhão parcial de bens provavelmente será a melhor opção.
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Aqui é importante entender que, independentemente de quem fez os pagamentos, os bens adquiridos depois do matrimônio serão compartilhados pelo dois. A exceção fica por conta de doações ou heranças, que permanecerão de propriedade individual. Essa costuma ser a opção preferida das pessoas.
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3) Separação total de bens
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Como o próprio nome diz, a separação total de bens entende que cada uma das partes tem a propriedade sobre o seu próprio patrimônio. Assim, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade de seu titular.
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4) Participação final nos aquestos
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Existe, ainda, uma quarta categoria, que funciona como um regime misto entre separação e comunhão parcial de bens. Apesar de dar mais liberdade aos cônjuges, ele é um pouco mais complexo. Até por isso é menos conhecido e utilizado pela população.
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Basicamente, durante o casamento, o regime de bens é de separação total. Assim, a administração de um bem é exclusiva de quem tiver a sua titularidade, sem a necessidade de autorização do outro para venda. Em caso de divórcio, entretanto, passam a valer algumas regras da comunhão parcial de bens e só são divididos os bens comprados em conjunto. A presença de um profissional na aplicação desse regime é importante para garantir que tudo seja devidamente compreendido.
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Atualizado em 21/09/2018 às 11h39 por Ana Paula de Araujo
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Fotos: Shutterstock
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