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Feminicídio: em 88% dos casos no DF, agressor tem relação com vítima

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original: Feminicídio: em 88% dos casos no DF, agressor tem relação com vítima

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Por Gabriel Luiz, Daniel Lorenz e Laura Tizzo

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Desde 2015, houve 60 registros de feminicídio, levanta SSP. Relatórios indicam ainda que 85% dos casos acontecem dentro de casa.

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Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam que, em 88% dos casos de feminicídio registrados no Distrito Federal, o agressor tem algum vínculo com a vítima.

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De acordo com relatórios obtidos pelo G1 e pela TV Globo, na maior parte das vezes, o autor está envolvido amorosamente com a mulher no momento do crime.

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Segundo a secretaria, houve 60 casos de feminicídio e 136 tentativas desde quando houve a mudança na legislação – de março de 2015 a agosto deste ano.

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O feminicídio é uma tipificação do crime de homicídio quando envolve violência doméstica ou familiar e “menosprezo ou discriminação à condição de mulher” – na prática, quando a vítima morre porque é mulher. A pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

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Vínculo

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sem título

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Os relatórios indicam ainda que 85% dos casos acontecem dentro de casa – só 15% são na rua. As vítimas se concentram principalmente na faixa entre 25 e 35 anos.

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Meio utilizado

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  • Arma branca: 42%
  • Arma de fogo: 33%
  • Violência física: 23%
  • Não informado: 2%

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Tornozeleira eletrônica

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Segundo a SSP, até esta segunda-feira (3), havia 28 homens monitorados por tornozeleira eletrônica, por determinação da Justiça. Isso corresponde a 13% de todos os aparelhos funcionando atualmente – a maior parte serve para monitorar presos em regime domiciliar.

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“Nestes casos, as tornozeleiras são utilizadas para que agressores mantenham uma distância mínima da vítima, conforme decisão judicial.”

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Histórias

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Simone de Souza Lima; morta a facadas nesta segunda-feira (3) (Foto: Facebook/Reprodução)Simone de Souza Lima; morta a facadas nesta segunda-feira (3) (Foto: Facebook/Reprodução)

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Até agosto de 2018, foram 20 casos de feminicídio e 48 tentativas. Ao todo, 11 envolvidos foram presos, 6 se suicidaram, 1 está foragido, 1 não foi identificado e 1 responde em liberdade.

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O caso mais recente, de número 21 nas estatístiucas de mortes, foi o que vitimou Simone de Sousa Lima nesta segunda-feira (3). Ela estava grávida de 2 meses e também tinha um filho de 3 anos. Simone estava sob medida protetiva desde setembro do ano passado.

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O ex-marido dela, Josias Sacramento dos Santos, é apontado pela corporação como principal suspeito, e estava foragido até as 17h desta segunda.

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Carro quebrado por marido que foi atrás para agredir mulher (Foto: Reprodução/TV Globo)

Carro quebrado por marido que foi atrás para agredir mulher (Foto: Reprodução/TV Globo)

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No mesmo dia, no Gama, um homem de 30 anos descumpriu uma medida protetiva e atacou a ex-mulher. Segundo a polícia, ele foi até uma farmácia onde ela trabalha e quebrou os vidros do carro, que estava estacionado.
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Depois, fez diversas ameaças e só não bateu nela porque outros funcionários impediram e o expulsaram. O homem foi localizado na casa dele. Ele reagiu, agrediu um policial militar e foi levado para a delegacia, onde foi autuado pela Lei Maria da Penha, por lesão corporal, ameaça, dano, desacato, resistência e descumprimento de medida protetiva.

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Maria Regina Araújo, vítima de feminicídio no DF (Foto: TV Globo/Reprodução)

Maria Regina Araújo, vítima de feminicídio no DF (Foto: TV Globo/Reprodução)

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Há uma semana, na noite de 26 de agosto, Maria Regina Araújo, de 44 anos, foi morta a facadas pelo marido na frente da filha, de 8 anos. Ela levou mais de 20 golpes de Eduardo Gonçalves de Souza, que já havia sido denunciado por violência doméstica. Souza se apresentou à polícia na quinta-feira (30), acompanhado de uma advogada.

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Dez dias antes do crime, Maria Regina tinha procurado a Justiça para pedir que o marido – com quem vivia há 12 anos – ficasse longe dela. A juíza Eugenia Christina Bergamo Albernaz, que atendeu a empregada doméstica, entendeu que não havia motivos para aplicar a Lei Maria da Penha.

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Segundo o entendimento da magistrada, os conflitos entre o casal se deviam ao “desgaste do convívio matrimonial”.

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