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Juiz deverá consultar pais e MP sobre ocorrência de violência antes de definir guarda de filhos

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A senadora Marta Suplicy (MDB-SP) apresentou um projeto de lei (PLS 313/2018) para evitar que autores de violência doméstica ou familiar assumam a guarda dos filhos no caso de separação. O texto obriga o juiz de Direito a perguntar ao Ministério Público e às partes se houve situação de violência, crime de maus-tratos ou crime contra a dignidade sexual envolvendo os filhos ou o casal.

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A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e fixa um prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou as partes comprovem a prática de violência. A consulta do juiz deve ser feita antes da audiência de mediação e conciliação.

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A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é dividir de forma equilibrada o tempo de convívio do pai e da mãe com os filhos. Mas há situações em que a Justiça concede a guarda a apenas um dos pais. Isso ocorre, por exemplo, quando um deles declara que não deseja a guarda do filho por não ter tempo ou condições de cuidar da criança.

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O juiz também pode negar a guarda a um dos pais se ficar provado que há risco à vida, à saúde e à integridade física ou psicológica da criança. Para a senadora Marta Suplicy, o PLS 313/2018 aprimora a legislação e permite que o juiz tome conhecimento de situações de violência:

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“Se, no caso concreto, ficar provado que não se deve compartilhar a guarda, se presente situação de violência doméstica ou familiar ou de crime de maus-tratos ou contra a dignidade sexual, envolvendo o casal ou os filhos, cabe ao juiz determinar de imediato a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, argumenta a autora.

 

 

 

 

 

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