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Veja publicação original: Lei institui Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres em Alagoas
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Documento foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (20) . Verba será destinada ao financiamento de ações de política públicas voltadas para as mulheres
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Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE) institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres em Alagoas.
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O documento foi assinado na segunda-feira (18), pelo governador Renan Filho (MDB).
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O Fundo, de natureza contábil, será destinado a financiar ações de política públicas voltadas para as mulheres, e será composto por recursos orçamentários próprios do estado ou a ele transferidos, por meio de convênios e doações.
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De acordo com a publicação, o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dasMulheres será gerido pela Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (SEMUDH), por meio da Superintendência de Políticas para a Mulher.
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A gerência deve acontecer a partir das as deliberações e controle do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
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Conforme o documento, além de serem aplicados na implementação de políticas de promoção, defesa e proteção dos direitos das mulheres, os recursos serão utilizados na implantação de medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural consoante com os objetivos e prioridades da política da mulher. O Fundo auxiliará ainda ações de combate a violência contra a mulher.
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