Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:
Veja publicação original: Moradora de rua sofre esterilização mesmo sem consentimento
.
Janaína Aparecida Aquino é mais uma das muitas mulheres em situação de rua que tem filhos e sofre o preconceito escancarado da sociedade e o abuso do poder público. Segundo caso relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo, ela foi levada coercitivamente à uma cirurgia de esterilizaçãopor meio de duas ações promovidas por membro do Ministério Público e que não deram à Janaína o direito de defesa.
.
O caso aconteceu no munícipio de Mococa, em São Paulo. Janaína não concediu ou se voluntariou a fazer a cirurgia de esterilização e, sendo assim, o promotor entrou com as ações judiciais contra ela. Por sua vez, o juiz do caso, sem exigir nenhuma audiência, nomear um defensor para Janaína ou exigir documentos que comprovassem o concentimento dela em relação ao procedimento, determinou que o mesmo foi feito coercitivamente.
.
“O caso é escatológico. Em primeiro lugar o promotor utilizou-se de uma ação civil pública, que é um instrumento voltado a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, para destituir uma pessoa de seu direito à dignidade e à integridade, além de constranger o município a praticar um ato manifestamente ilegal”, explicou Oscar Vilhena em sua coluna.
.
E continuou, manifestando seu total repúdio à condução do caso, em que foi determinada a cirurgia de esterilização de Janaína sem chance de defesa: “Também causa perplexidade o fato do magistrado, dada a condição de vulnerabilidade de Janaina, não ter nomeado um curador especial, no caso um defensor público, que representasse os seus interesses em juízo.”
.
Tal caso mostra que, por mais que o princípio de dignidade determine que todos devam ser tratados de forma igual, com poder de defesa dos seus direitos básicos, a miséria e marginalização inerentes às pessoas em situação de rua faz com que essese direitos sejam totalmente ignorados.
.
.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
.
Janaína, infelizmente, foi esterilizada sem o seu concentimento. Depois do ocorrido, porém, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o instrumento utilizado pelo promotor de justiça neste caso é incompatível com a Constituição Federal. Segundo ele, há exposição e coação arbritárias que interferem e afrontam direitos variados como de locomoção, de defesa, da diginidade humana e da não autoincriminação.
.
Tais ações foram apresentadas pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois do voto do relator, o julgamento do caso foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (13).
.
“Que a contundente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que infelizmente não pode fazer o tempo voltar para Janaina, sirva de alerta e inspiração para quem têm por responsabilidade proteger direitos e não os violar”, finalizou Vilhena em seu texto. Assim esperamos!
.
.
.
.