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MP promove evento para discutir lei da alienação parental e violência doméstica

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Veja publicação original: MP promove evento para discutir lei da alienação parental e violência doméstica

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Com o tema ‘Violência doméstica e alienação parental: os dois lados da moeda’, o projeto ‘Direitos Humanos em Pauta’ promoveu na manhã de hoje, dia 21, um debate na sede do Ministério Público estadual, no CAB, que contou com a participação da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Valéria Scarance Fernandes, da psicanalista associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Maria Iencarelli e da assistente social, bacharela em Direito e analista técnica do MPBA, Cynthia Ramos do Amaral Saad. O evento foi aberto pela promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio dos Direitos Humanos (CAODH).

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“É importante o aprofundamento dos operadores do Sistema de Justiça no manejo da legislação referente a Alienação Parental e Lei Maria da Penha, além do conhecimento proporcionado pela psiquiatria e psicologia, considerando que atualmente temos nos deparado com algumas incoerências nas decisões adotadas entre as Varas Especializadas de Combate à Violência Doméstica, as Varas da Infância e nas de Família, bem como com os demais atores do Sistema de Justiça, as Promotorias de Justiça das áreas mencionadas, as delegadas e as defensoras”, destacou.

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A coordenadora do CAODH, Márcia Teixeira, divulgou que, de 90 requerimentos de medidas protetivas solicitadas em 2017 pela promotora de Justiça Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem), em cerca de 70% desses casos as crianças presenciaram os atos de violência. Essas crianças, complementou a promotora de Justiça, sofrem com as experiências das violências vivenciadas em casa e, depois, acabam sendo objeto de disputa de pais que se utilizam da lei de alienação parental para afastá-los das mães, sem o cuidado devido, como por exemplo acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico da criança, e também, realização de pericias precoces e adequadas nesta área.

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O termo Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi criado pelo médico Richard Gardner, em 1985, e no Brasil vem sendo aplicado para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança “a treina” com o intuito de romper os laços afetivos com o outro genitor. “A base científica da nossa lei desconsidera as causas da rejeição e passa a tratar superficialmente tudo como alienação, como se fosse possível um silogismo. Mas precisamos entender que, se existe uma ação de guarda e a criança rejeita o genitor ou se a criança viu o pai batendo na mãe, certamente ela ficará com medo do agressor”, ressaltou a promotora de Justiça Valéria Scarance, ponderando que, portanto, o Sistema de Justiça tem que atuar com bastante cautela. “A Lei de Alienação Parental já foi abolida em diversos países da Europa e América Latina, em razão do questionável fundamento teórico do autor quando da elaboração da teoria e pela desobediência a tratados e convenções internacionais, tendo por objetivo, em regra, desqualificar as mães das crianças”, ressaltou.

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Para a psicanalista Ana Maria Iencarelli, poucas pessoas conhecem a teoria da alienação parental profundamente e, sequer, pesquisaram as bases “cientificas” do autor. A psicanalista enfatiza que, infelizmente, na maioria dos casos, “as provas de abuso sexual são difíceis de obter. Muitas pesquisas já comprovaram que aqueles que cometem violência sexual contra crianças e adolescentes são cuidadosos em não deixar vestígios físicos. No entanto, a não comprovação de um relato de uma criança aponta, em regra, para a incompetência da avaliação feita pelo Sistema de Justiça”.

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A analista técnica do MP, Cynthia Amaral, destacou a importância da indicação de caminhos alternativos à aplicação da legislação, para utilização em favor das mulheres que sofrem diversas violências. “Na maioria dos casos os casos de violência são praticados na frente das crianças e adolescentes, podendo estas serem vitimas secundárias, mas também vitimas primárias de diversas formas de violência doméstica e familiar, a exemplo da sexual. É necessário capacitar os integrantes do sistema de Justiça no manejo da legislação que está posta, garantindo uma interlocução com as Varas e promotorias de Justiça da área de família”.

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Sobre a lei

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A Lei 12.318, de agosto de 2010, conhecida como lei de alienação parental, foi criada com o objetivo de impedir que, após o divórcio, um dos cônjuges dificulte o contato da criança com o outro genitor (a). No entanto, em muitos casos, como as provas são difíceis de se obter, os pais argumentam que as acusações são falsas e acusam as mães de alienação parental, que passam a ter acesso limitado aos filhos ou até mesmo perdem a guarda dos mesmos para os genitores suspeitos de abuso sexual.

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Sobre o projeto

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O projeto ‘Direitos Humanos em Pauta’ é uma iniciativa do CAODH, em parceria com os Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhis), Grupo de Atuação Especial em Defesa das Mulheres e da População LGBT (Gedem) e Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas idosas e das Pessoas com Deficiência (Geidef) do MP, que mensalmente apresentará um tema a ser abordado na área.

 

 

 

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