Saiu no site CONJUR:
Veja publicação original: Homem é condenado a indenizar ex-namorada em R$ 30 mil por revenge porn
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Por Tadeu Rover
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Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos.
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Após o fim do namoro, em outubro de 2017, o homem decidiu, como vingança, criar o perfil falso dela no aplicativo. Nele, colocou fotos da ex-namorada nua e ainda indicou seu local de trabalho, uma escola infantil, como o endereço.
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Ela só descobriu quando muitos homens desconhecidos começaram a conversar com ela no Facebook, achando que fosse garota de programa.
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Representada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, ela ingressou então com pedido de indenização por danos morais. Citado, o ex-namorado confessou os fatos, justificando sua conduta com base em desespero com o fim do relacionamento. Além disso, alegou arrependimento.
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Diante da confissão, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, classificou como injustificável a conduta do homem, que expôs indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e transtornos.
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“A escusa fundada em desespero pelo rompimento, qualquer que tenha sido o motivo do fim da relação, de modo algum justificaria uma conduta primada pela baixeza e espírito de vingança e que somente não se exasperou pela defesa técnica apresentada, porquanto tentou demonstrar arrependimento e correção de caráter, não obstante o prejuízo já ter ocorrido”, afirmou Manssur Filho.
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Segundo a sentença, o dano moral no caso é patente e se estende pela grave ofensa à intimidade da professora, frustração de expectativa, angústia, transtornos, sentimento de revolta e de impotência. “Um mínimo exercício de imaginação, colocando a vítima no lugar de uma filha, esposa, ou mãe basta para o enfrentamento da lide”, complementou o juiz, fixando a indenização em R$ 30 mil, valor pedido pela defesa.
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Além da indenização, o homem também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
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Ação por danos morais 1001068-17.2018.8.26.0008
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