Saiu no site CONJUR:
Veja publicação original: Para metalúrgicos, reforma trabalhista estimula trabalho insalubre de grávidas
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Por Felipe Luchete
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A queda da Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma trabalhista, ressuscitou regra que permite o trabalho insalubre para grávidas e lactantes, exceto nos casos de laudo recomendando o afastamento. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, o texto agora em vigor afronta uma série de proteções constitucionais.
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A entidade questiona dispositivo da reforma no Supremo Tribunal Federal — pelo menos outras 20 ações diretas de inconstitucionalidade tramitam na corte, mas essa é a primeira que discute os incisos II e III do artigo 394-A da CLT, incluídos pela Lei 13.647/2017.
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A MP mandava afastar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Sem passar pelo Congresso, valeu somente até segunda-feira (25/4). A partir de então, vale norma que garante adicional e é mais restritiva para o impedimento.
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Segundo a confederação dos metalúrgicos, a mudança corresponde a “inegável retrocesso no que concerne aos direitos humanos das trabalhadoras, dos nascituros e recém-nascidos, o que se tem como vedado no contexto de um Estado Democrático de Direito”.
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A autora entende que, na prática, o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e lactantes. “Sabidamente, são muitas, senão a maioria, as trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”, diz na ação.
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O objetivo é conseguir uma liminar para suspender o dispositivo questionado até que o STF analise o mérito. A ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
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Ações contra a reforma | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde |
ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |
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Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.938
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