Saiu no site JORNAL CRUZEIRO DO SUL:
Veja publicação original: Delegada defende Botão do Pânico e registro de agressão
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Por José Antonio Rosa
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A titular da Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher de Sorocaba (DDM), delegada Ana Luíza Salomone Carvalho, defendeu o registro de ocorrências de agressão e disse que “Sorocaba está bem servida e aparelhada para o enfrentamento da violência doméstica.” Ela também destacou o Botão do Pânico, que começou a operar na cidade neste ano.
A delegada deu as declarações nesta quinta-feira (19) ao Jornal da Cruzeiro Primeira Edição, da Cruzeiro FM 92,3. Segundo ela, o Botão do Pânico é um recurso que, segundo entende, tem se destacado pela eficácia. “É um aplicativo, um recurso que já demonstrou a que veio e que coloca Sorocaba na vanguarda do combate à violência doméstica. Já tivemos, inclusive, um caso atendido a partir do uso desse mecanismo.”
Lembrada de que mesmo com os avanços, a violência contra a mulher no município ainda é recorrente, Ana Luíza disse que isto se deve à mudança de postura das vítimas que têm utilizado com mais frequência o canal de denúncias. “Temos, ainda, número considerável de registros dessa natureza, mas sou otimista.”
“Essa incidência cresceu depois da vigência da Lei Maria da Penha que tem propostas e mecanismos utilizados no combate a esse problema. Acabou a sensação de impunidade, já que as ações começaram a ter resposta e os infratores a ser punidos.” A delegada entende que as mulheres se sentem, hoje, mais encorajadas a levar adiante a busca por solução daquilo que as vitimam.
“Elas passaram a denunciar mais, aumentou a notificação de casos e o crime, que antes era tratado na vala comum, como qualquer outro, deixou de ser. A violência doméstica não é uma modalidade criminosa como as demais. O modo de lidar com ela mudou. O enfoque mudou. O papel da mídia foi muito importante.”
Em relação à violência contra a mulher, Ana Luíza ressaltou que “temos estrutura, equipamentos, aparelhos, como a Vara da Violência Doméstica, e o Centro de Integração da Mulher (CIM-Mulher)”. Mesmo assim, a delegada entende que é preciso insistir no trabalho em busca de melhores resultados. “Sempre buscamos melhorar; não podemos nos considerar excelentes. Podemos e devemos melhorar o serviço prestado.”
Ainda na entrevista, Ana Luíza destacou a situação local que é mantida em nível razoável de controle. “Não administramos um quadro alarmante, ou uma epidemia de violência doméstica. Todos os dias registramos ocorrências e trabalhamos essa demanda de modo a solucionar com celeridade. Claro que temos a consciência de que é preciso melhorar, que temos o que fazer.”
Resistência
Outra situação comum no campo da violência doméstica está relacionada à resistência da mulher vítima de violência de ver o agressor preso. A delegada foi questionada sobre esse desdobramento das crises entre casais e lembrou que “é preciso analisar cada caso”.
A lei, explicou, prevê situações em que a vítima é obrigada a manifestar o interesse pela prisão de quem a agrediu. “Muitas vezes, a vítima é levada à autoridade e questionada sobre a prisão, mas diz que quer fazer apenas o registro. O delegado não tem outra alternativa. Depende da vontade de vítima. A ação penal pública incondicionada gera prisão em flagrante, mas a condicionada à representação, não.”
Ana Luíza disse, ainda, que a mulher, quando atendida na delegacia, é orientada sobre como proceder. “Ela é informada verbal e textualmente. Assina documento no plantão. Todos os boletins vêm com o alerta, termo de ciência da Lei Maria da Penha e prazo para representação contra o agressor, que é de seis meses.”
O passo a passo para encaminhar a situação e obter a medida protetiva, que impede que o agressor chegue perto da vítima, de acordo com Ana Luíza, começa com a elaboração do Boletim de Ocorrência, documento obrigatório e indispensável para tomada de providências. Existe a possibilidade de a parte interessada requerer solução por meio de advogado.
“Na verdade, em quase todo registro de crime é usual que se faça o boletim, principalmente se a ação deixa lesão. Em 99% dos casos de medida protetiva, esse BO deve ser elaborado.” Na esfera policial, conforme a delegada, o caso é analisado para que se saiba se existem requisitos para a concessão da cautelar (medida de urgência) que manterá a mulher distante do companheiro e, portanto, menos vulnerável.
Ana Luíza afirmou que a mulher vítima de violência tem como alternativa, quando necessário, ser abrigada em local próprio. “Se a situação requerer, ela pode ser encaminhada ao abrigo. Muitas, porém, preferem o acolhimento em casa de familiares, ou mesmo voltam para o lar, mas têm à disposição essa retaguarda, se assim desejarem.”
Sair do ciclo da violência doméstica é algo muito difícil e penoso, conforme Ana Luíza. Entre outras intercorrências, a mulher se vê dividida, pensa nos filhos e, por vezes, decide dar nova chance ao companheiro. Até por isso, o atendimento prestado às vítimas é especializado e envolve a participação de psicólogos e de profissionais de outras áreas.
A delegada menciona ainda que o relacionamento abusivo nem sempre se caracteriza pela agressão física. Não raramente, comentou, as vítimas sofrem pressão psicológica, moral, intimidatória, mas não sabem exatamente que essas práticas são consideradas criminosas. “Só se apercebem (da violência) depois. Aí, a autoestima está deteriorada. Não há abuso físico, mas controlador, opressor.”