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Veja publicação original: A escola e os reflexos da violência contra a mulher no Brasil
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Artigo de doutoranda em Educação pela Unesp
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A violência contra a mulher no Brasil recebeu influências do poder simbólico masculino exercido nas sociedades, de maneira que a cultura da sociedade estrangulava as manifestações contrárias à consideração de normalidade desse fenômeno. As reações a este entendimento iniciaram-se nos movimentos feministas a partir de meados do século XIX e proporcionaram conquistas às mulheres em termos de legislação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento da violência de gênero e doméstica.
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As tutelas oferecidas pela legislação brasileira no combate à violência de gênero e doméstica receberam inspirações dos tratados internacionais de erradicação da violência contra as mulheres e com referência aos direitos humanos. A Lei nº 11340/2006 conhecida como “Lei Maria da Penha” criou mecanismos para coibir esse tipo de violência, nos termos da Constituição Federal de 1988. O mesmo diploma legal dispõe a respeito da igualdade de gêneros, onde considera que toda mulher é detentora dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, como também seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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O Brasil conta com a elaboração e a implementação de políticas públicas para o enfrentamento desse tipo de violência; são serviços especializados, tais como: o disque denúncia, onde qualquer indivíduo pode denunciar uma situação de violência de gênero ou doméstica; as Delegacias de Polícia para Mulheres, para que as mulheres e sua prole sejam atendidas para as providências criminais a respeito da violência que sofreram; os Centros de Referência para a Mulher, onde os envolvidos em situação de violência irão receber atendimento social, encaminhamento e orientação quanto as providências que devem ser tomadas em cada caso; os Juizados Especializados, os quais contam com funcionários e juízes de direito para julgarem os crimes ocorridos contra as mulheres, sendo que os procedimentos são céleres e as Casas-abrigo, em casos que a vítima deve ser afastada de seu lar, o que geralmente ocorre com a acolhida da mulher e seus filhos.
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A violência doméstica está presente na sociedade há gerações e conforme a sociedade brasileira sofreu transformações, o papel da mulher foi transitando dentro das sociedades e as crianças e os adolescentes receberam as tutelas aos seus direitos, deixando de serem vistos apenas pela ótica do pátrio poder, mas como o ser humano formador da sociedade futura, o qual deve ter garantido seus direitos para que as suas capacidades humanas floresçam.
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Crianças e adolescentes envolvidos em contexto de violência doméstica, muitas vezes derivada da violência de gênero que sua genitora sofre, podem apresentar comportamentos agressivos ou dispersivos nas atividades escolares. A escola, por sua vez, enquanto instituição desempenha um papel na manutenção das verdades e posturas sedimentadas ao longo do tempo, pois os jovens significam-se neste espaço. Nas práticas cotidianas, a escola referenda modelos, conceitos, preconceitos e os conflitos ocorrem quando o diferente é apresentado e o esforço para a sedimentação é proporcional ao potencial de transformação apresentado.
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A violência escolar ao invés de ser entendida e analisada para haver uma ação de transformação, tendeu e ainda tende a ser sufocada e passível de atitudes apenas punitivas, em que pese o drama pessoal de cada aluno, mesmo que seja a vivência de conflitos de violência no seio familiar, a unificação conforme ensina Marilena Chauí (1998) deve ser buscada, pois é essa união da diversidade que irá possibilitar que esse estudante transponha a barreira do círculo vicioso de violência, coloque-se aquém do mesmo, observe sua dinâmica e possa promover escolhas conscientes.
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Uma explicação palpável encontra-se no discurso de Chauí (1998) quanto às desigualdades, onde uma das práticas mais importantes da política democrática consiste justamente em propiciar ações capazes de unificar a dispersão e a particularidade das carências em interesses comuns e, graças a essa generalidade, fazê-las alcançar a esfera universal dos direitos. A autora considera ainda que privilégios e carências determinam a desigualdades em todas as esferas da sociedade, inclusive em âmbito escolar.
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Essa conclusão em relação aos reflexos da violência doméstica nas escolas pode proporcionar que crianças em dispersão dos desígnios escolares sejam alcançadas pela unificação e alcancem os saberes e a formação, o que é congruente com a procedibilidade dos direitos universais. Essa unificação somada com a capacidade de professores e gestores identificarem jovens em contexto de violência em suas famílias, pode possibilitar que essas crianças e adolescentes deem novo significado as suas vivências, rompendo o paradigma de que a violência é componente natural da vida.
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Adriana Ferreira Serafim de Oliveira é doutoranda em Educação pela Unesp de Rio Claro, mestre em Direito e professora.
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