Saiu no site G1:
Veja publicação original: Condenado a 20 anos de prisão homem que matou ex-companheira a golpes de facão no Maranhão
.
Ivar de Matos cometeu o crime em junho de 2017, em São Luís, por não aceitar o fim do relacionamento com a ex-companheira
.
O pedreiro Ivar de Matos, de 43 anos, que assassinou a ex-companheira a golpes de facão e uso de martelo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (13), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em São Luís. Após a sentença, o réu foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, sem direito a recorrer da decisão em liberdade.
.
No dia 21 de junho de 2017, na residência dele, no bairro Coroadinho, Ivar matou Andrea Miranda Teixeira, de 36 anos. Eles viveram juntos por cerca de 16 anos e tiveram duas filhas. O casal se separou por três semanas e Ivar não aceitava.
.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/1/g/SSKKb7QES7W5oDBcgnlw/mulher-morta.jpg)
.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa dispensaram os depoimentos das quatro testemunhas presentes no julgamento por entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução processual e não entraram em contradição e também por se tratar de réu confesso.
.
Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.
.
.
O crime
.
Andreia Miranda Teixeira morreu após ser golpeada com facão pelo ex-marido, Ivar de Matos, no dia 21 de junho de 2017, no bairro Coroadinho, em São Luís. Ela estava morando com a mãe no bairro São Francisco, mas tinha ido pegar um fardamento de trabalho na casa de Ivar.
.
A vítima teve partes das mãos decepadas e chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital. Ivar foi preso em flagrante na Avenida dos Africanos. Ele estava em uma bicicleta e em posse do facão coberto pelo sangue da vítima. Ao ser questionado sobre a autoria do fato, o pedreiro confessou o crime.
.
Após a prisão em flagrante, Ivar teve a prisão convertida em preventiva. Na sentença desta sexta-feira (13), o juiz manteve a prisão preventiva e condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio.
.
Para aplicação da pena, o juiz Osmar Gomes dos Santos considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
.
.
.