Saiu no site JORNAL CRUZEIRO:
Veja publicação original: Feminicídio: a violência extremada contra a mulher
A partir da lei 13.104 de 2015, o assassinato de mulheres decorrente da sua condição feminina, denominado feminicídio, deixou de ser considerado homicídio simples, que prevê reclusão de 6 a 20 anos, e passou a ser considerado homicídio qualificado, o que agrava a conduta delituosa e, consequentemente, a pena aplicada a quem o pratica, qual seja de 12 a 30 anos.
É importante ressaltar, que nem todo homicídio perpetrado contra mulheres se constitui em feminicídio. Para que o crime se caracterize é necessário que ao fato esteja associado a um histórico de violência doméstica e familiar ou ao menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher.
Apesar dos homens serem maioria das vítimas de casos de homicídio, normalmente, suas mortes estão atreladas ao narcotráfico ou à violência urbana. Enquanto que o assassinato de mulheres ocorre, na maioria das vezes, em ambiente doméstico, com a vítima conhecendo o seu algoz. Isso não quer dizer que os assassinatos de homens são menos importantes, mas sim que mulheres estão morrendo em um ambiente onde elas deveriam estar seguras.
O feminicídio ocorre em um contexto de relação hierarquizada, em que homem acredita ser superior e proprietário da mulher, com isso, ele teria o poder de controle sobre sua vida e sua morte. Por isso, os motivos apresentados pelo agressor para justificar os crimes de feminicídio podem ser os mais variados, desde um ex-marido que não aceita o divórcio, o namorado que desconfia e insiste que a namorada o está traindo, ou até mesmo o companheiro que não se conforma com o fato da companheira não o levar em uma festa de família.
Não existe um perfil das vítimas de feminicídio, uma vez que esse tipo de crime afeta todas as camadas da sociedade. Do mesmo modo que não há perfil do agressor, que em público pode parecer amigável com a parceira, perpetuando os abusos exclusivamente na esfera privada. Contudo, geralmente, o feminicídio é o resultado extremado do ciclo de violência doméstica. Em outras palavras, antes de ocorrer o assassinato, a vítima já sofria, sucessivamente, algum tipo de violência doméstica, seja: física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual.
Muitas mulheres têm dificuldades de reconhecer que se encontram em uma relação abusiva, bem como de sair de um relacionamento perpetuado pelo ciclo de violência, isso pode ocorrer pela dependência financeira, ameaças, por julgamento social e muitos outros motivos. Contudo, o Poder Público deve garantir instrumentos para que essa mulher se sinta segura na hora de tomar essa decisão.
Segundo dados da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Sorocaba foi a quarta região do Estado em que mais foram noticiados casos de feminicídio, desde que foi implantada a Lei 13.104 de 2015, perdendo apenas para a Grande São Paulo, Capital e empatando com a região de Ribeirão Preto.
Apesar da lei que tipificou o crime de feminicídio ter uma grande importância, uma vez que reconhece um problema social e o crime de ódio contra as mulheres, ela sozinha não é suficiente para mudar esse cenário. É necessário que o Estado crie políticas públicas educativas para incluir a discussão dos papéis de gênero nas escolas e sociedade; além disso, tornar as delegacias da mulher mais efetivas e eficientes, oferecendo atendimento 24h por dia. Portanto, enquanto medidas como essas não forem implementadas o Estado estará sendo conivente com o assassinato de mulheres.
Letícia Rodrigues França é advogada inscrita na OAB-Sorocaba e vencedora do concurso cultural promovido pela Subseção em alusão ao Dia Internacional da Mulher