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Veja publicação original: CARTILHA THINK OLGA: Como lidar com assédio nas ruas
Como lidar com assédio nas ruas: cartilha feita para mulheres pelo governo de São Paulo e pela lga
- 1. VAMOS FALAR SOBRE: ASSÉDIO SEXUALTexto: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Think OLGA (Juliana de Faria, Luíse Bello e Gisele Truzzi), Think EVA (Juliana de Faria e Maíra Liguori) Diagramação e produção: Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado São Paulo, novembro de 2014. Impressão: Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, novembro 2014 O que uma mulher deve fazer quando recebe uma cantada? Não há um protocolo para essa situação – mesmo porque muitas mulheres afirmam ter medo de so- frer violências piores ao reagir negativamente a uma abordagem. Denúncias formais Agir imediatamente em locais públicos: A vítima de assédio sexual poderá denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar mais próximo ou segurança do local, caso esteja em um ambiente privado ou transporte público (exemplo: praças, faculdades, eventos, metrô). A vítima deve identificar o assediador, gra- vando suas características físicas e trajes, ou até mesmo tirando uma foto deste, que em casos re- correntes, poderá auxiliar as autoridades na iden- tificação do sujeito. Portanto, DENUNCIE! Caso precise de ajuda, você pode procurar: Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br) Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) Secretaria de Políticas para as Mulheres: ouvidoria@spm.gov.br e spmulheres@spmulheres.gov.br Metrô de São Paulo: envie um SMS para (11) 97333-2252. CPTM: envie um SMS para (11) 97150-4949 Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Rua Boa Vista, 103, 10º andar, São Paulo/SP, tel. (11) 3101-0155, ramal 233 ou 238, e-mail: núcleo.mulher@defensoria.sp.gov.br
- 2. Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio? Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser “en- coxada” no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é NÃO. Tudo isso é assédio sexual. O que é assédio sexual? O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se diri- ge. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e pro- postas inadequadas que constrangem, humilham, amedrontam. É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada. Porque devemos denunciar o assédio Dizer não ao assédio é não aceitar mais que mulhe- res sejam vistas como objetos sexuais passivos ou como vítimas frágeis do poder dos homens. Dizer não ao assédio é afirmar que as mulheres podem e devem ter controle sobre a própria sexualidade. É mostrar que podemos igualar a voz e o poder da mulher na sociedade, é não submeter as mulheres aos papéis sociais tradicionais. As consequências O assédio sexual tem causado impactos sérios e negativos na saúde física e emocional das mulhe- res. Entre os efeitos negativos relatados pelas ví- timas, os mais citados são: ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Além disso, muitas delas po- dam sua própria liberdade e seu direito de esco- lha ― deixando de usar uma roupa ou de cruzar uma praça, por exemplo ― por medo de sofrer tais abordagens. A raiz do problema O que está por trás do assédio não é uma vontade de fazer um elogio. Na verdade, esse comporta- mente é principalmente uma tentativa de demons- trar poder e intimidar a mulher. E pode acontecer com qualquer tipo de mulher, independente da roupa que ela usa, do local onde ela está, da sua aparência física ou do seu comportamento. Ou seja, a culpa e a responsabilidade pelo assédio é sempre do assediador. Assédio sexual versus paquera As cantadas ou os assédios físicos não são uma for- ma de conhecer pessoas para um relacionamento íntimo. Uma paquera acontece com consentimen- to de ambas as partes: é uma tentativa legítima de criar uma conexão com alguém que você conhe- ce e estima. Por outro lado, o assédio nunca leva a uma intimidade maior. O sujeito que grita para uma mulher na rua de dentro do seu carro jamais quer ouvir a opinião da outra parte. Ele quer ape- nas se impor sobre ela. Quem confunde assédio sexual com paquera quer, na verdade, causar con- fusão justamente para poder continuar a fazer o que quiser sem dor na consciência. Paquera não causa medo e nem angústia. O mais importante é buscar o consentimento e aceitar “não” como resposta. As roupas das mulheres É errado achar que uma peça de roupa seja um si- nal verde para qualquer tipo de violência sexual, inclusive a verbal. Todos têm o direito de sair de casa da maneira como preferirem, no horário que desejarem e para onde quiserem, sem temer qual- quer tipo de abordagem grosseira. Casas noturnas Normalmente, as pessoas acreditam que, em ca- sas noturnas, onde o ambiente é mais descontra- ído, é aceitável assediar as mulheres. Essa ideia precisa mudar. O consentimento deve ser dado de livre e espontânea vontade, antes do ato sexual. É importante lembrarmos que o consentimento não é a ausência de “não” ou o silêncio. O assédio sexual, segundo a lei O assédio sexual pode ser configurado como cri- me, de acordo com o comportamento do assedia- dor. Vejamos: Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por cons- trangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição supe- rior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Pe- nal) Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio ver- bal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941 Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal)