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Secretaria Nacional para Mulheres pede investigação para funk de MC Diguinho

Saiu no site REVISTA CIFRAS:

 

Veja publicação original:    Secretaria Nacional para Mulheres pede investigação para funk de MC Diguinho

 

A Secretaria Nacional de Política para Mulheres (SPM) e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher divulgaram uma nota de repúdio às músicas ‘Só Surubinha de Leve’, do MC Diguinho, e ‘Vai, faz a Fila’, do MC Denny. Os órgãos, ligados à Secretaria de Governo da Presidência da República, ainda pediram ao Ministério Público que investigue as faixas.

 

Só Surubinha de Leve foi tirada das plataformas de streaming como o Spotify e também do YouTube na última quarta-feira (17), após diversas pessoas denunciarem a música por apologia ao estupro. O funk tem trechos como: “Taca a bebida/ Depois taca a pica/ E abandona na rua”. Na última quinta-feira (18), o cantor lançou o clipe da música com uma nova letra, no qual esses e outros versos foram substituídos.

Já a música Vai, Faz a Fila, continua nas plataformas de streaming. A letra tem trechos como: “Vou socar na tua b****a sem parar/ E se você pedir pra mim parar, não vou parar/ Porque você que resolveu vir pra base transar/ Então vem cá, se você quer, você vai aguentar”. Procurado, o Spotify disse que, se receber denúncias, vai fazer uma análise e repassar para a distribuidora responsável.

Leia a nota na íntegra:

“A Secretaria Nacional de Política para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher vem a público manifestar repúdio as canções intituladas ‘Só Surubinha de Leve’, do MC Diguinho e ‘Vai faz a fila’, do MC Denny que fazem clara apologia aos crimes de estupro.

Para apuração e responsabilização quanto aos possíveis crimes praticados, a SPM solicitou ao Ministério Público Federal e ao Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID) providências cabíveis.

As duas letras se encontram em destaque na lista de virais na internet no Brasil. A música é uma manifestação cultural legítima, mas não pode ser ferramenta incentivadora de crime, sendo necessária a tomada de providências legais contra autores, interpretes e divulgadores.

É importante ressaltar que a investida sexual sem o consentimento da mulher, ou em qualquer circunstância que lhe provoque perda de consciência, caracteriza violência sexual e pelo novo código penal é enquadrado no crime de estupro e crime de estupro de vulnerável, respectivamente.

De acordo com o Anuário da Segurança Pública 49.497 mulheres sofreram estupro em 2016. Portanto, reforçamos que o trabalho da SPM é para que as mulheres brasileiras tenham seus direitos garantidos. Acompanharemos de perto o andamento da questão.”

* Por Estadão Conteúdo

 

 

 

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