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Assembleia Legislativa aprova projeto que auxilia mulheres vítimas de violência

 

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Projeto da Comissão de Direitos humanos da Alesp prevê cota habitacional de 7%, para promover a independência das vítimas

 

Em função do dia 25/11, Dia Internacional da Não-violência contra a Mulher a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um Projeto de lei que garante a independência da mulher. A data existe em lembrança as irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, foram brutalmente assassinadas pelo ditador Rafael Leônidas Trujillo, da República Dominicana. As três combatiam fortemente aquela ditadura e pagaram com a própria vida.

No dia 28/11 a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 573/2016, de autoria da deputada estadual Márcia Lia, que cria cota habitacional de 7% para mulheres vítimas de violência doméstica em programas do Estado e está pronto para ir a votação.

“Para nós, este é um projeto de extrema importância porque visa à autonomia da mulher, sua independência do agressor e a possibilidade de interromper o ciclo de abusos.”, ressalta a deputada Márcia Lia.

De acordo com o texto do PL, 7% das moradias dos programas habitacionais do Estado de São Paulo teriam a finalidade de atender mulheres comprovadamente agredidas por seus companheiros e que procuram a independência desses agressores. Muitas das vítimas de agressões nunca conseguem deixar os parceiros agressores porque são economicamente dependentes deles. Sem ter para onde ir, continuam se submetendo à violência e às humilhações diárias.

“Este programa daria às mulheres segurança para romper com a violência”, argumenta a deputada, lembrando que a situação quase sempre envolve crianças menores de 18 anos, o que dificulta ainda mais a saída da mulher da casa do agressor.

Para a mulher se enquadrar no programa de cotas, o projeto de lei propõe que seja utilizada como parâmetro a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. No entanto, também se entende como violência doméstica toda e qualquer ação ou omissão que se baseie no gênero e cause lesão corporal, sofrimento físico, sexual e psicológico, além de dano moral e patrimonial.

Ainda segundo o PL 573/2016, a mulher vítima de violência doméstica não pode ter um imóvel em seu nome e deverá comprovar as agressões por meio de boletim de ocorrência e relatório de acompanhamento de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de atendimento voltado a vítimas de violência doméstica.

Dados alarmantes

Quatro em cada 10 mulheres que cresceram em um lar violento disseram sofrer o mesmo tipo de violência na vida adulta, ou seja, há uma repetição de padrão em seu próprio lar. A chamada transmissão intergeracional de violência doméstica (TIVD) é definida como um mecanismo de perpetuação do problema, que, segundo os estudos, sugere maior incidência em lares onde a mulher, seu parceiro ou ambos estiveram expostos à agressão na infância.

O relatório da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDF) foi divulgado, em Brasília, na última quinta-feira (23), pela ONU Mulheres, entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres. A pesquisa foi realizada pela Universidade Federal do Ceará, em parceria com o Instituto Maria da Penha e o Institute for Advanced Study in Toulouse. Um dos apontamentos mais alarmantes dessa terceira etapa é sobre a transmissão da violência entre gerações.

O mesmo percentual (4 em cada 10 mulheres) também surge em relação ao impacto no comportamento masculino, revelando que parceiros que cresceram em um lar violento também cometeram agressões contra suas parceiras.

Segundo a pesquisa, 1 em cada 5 mulheres teve contato com algum tipo de violência doméstica na infância ou na adolescência; 23% afirmaram ter lembranças da mãe sendo agredida e 13% sabem que a mãe do parceiro também sofreu algum tipo de agressão.

O estudo sugere que crianças expostas à violência doméstica têm maior probabilidade de sofrer agressões em relações afetivas ao longo de suas vidas adultas.

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