EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA DE GENRO CONTRA SOGRA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Já está assentado neste Tribunal que os delitos, no caso é a acusação da prática do crime de ameaça, praticados por genros contra sogras estão sob égide da Lei Maria da Penha. Deste modo, o juízo compete, para examinar o caso dos autos, é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Porto Alegre.
DECISÃO: Conflito de Jurisdição procedente. Unânime.
VEJA DECISÃO COMPLETA EM PDF AQUI: GENRO CONTRA SOGRA
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