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DECISÃO: AMEAÇA DE GENRO CONTRA SOGRA CARACTERIZA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA DE GENRO CONTRA SOGRA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Já está assentado neste Tribunal que os delitos, no caso é a acusação da prática do crime de ameaça, praticados por genros contra sogras estão sob égide da Lei Maria da Penha. Deste modo, o juízo compete, para examinar o caso dos autos, é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Porto Alegre.

DECISÃO: Conflito de Jurisdição procedente. Unânime.

 

 

 

VEJA DECISÃO COMPLETA EM PDF AQUI: GENRO CONTRA SOGRA

 

 

 

 

 

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