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Veja publicação original: Lei Maria da Penha também é aplicada em caso de agressão de pai contra filha
No artigo de hoje falarei sobre algumas dúvidas que muitas pessoas têm acerca da aplicação da Lei Maria da Penha. Muitas mulheres acham que a Lei Maria da Penha é aplicada apenas nas relações íntimas afetivas entre mulheres e companheiros, mas não é. A Lei também é aplicada nas relações familiares, nos casos em que filho agride a mãe e a avó, nos casos de pais que agridem as filhas, etc. Nestes casos também são aplicados os Mecanismos de Proteção da Lei Maria da Penha. Em outras palavras, o escopo da lei é a proteção da mulher em situação de fragilidade e vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Então a relação do pai com a filha é julgada pela Lei Maria da Penha.
Há pais que acham que estão acobertados pelo poder de correção e se defendem utilizando o exercício regular do direito para agredir e espancar suas filhas. Porém, na polícia, no ministério público e no poder judiciário será verificado o caso em concreto para que o pai que extrapolou o direito de correção seja responsabilizado pelo crime cometido. Aliás, não se pode confundir o poder de correção com crime de lesão corporal e tortura.
Quando se aplica a Lei Maria da Penha contra o pai
Podemos exemplificar com um caso ocorrido e julgado em São Paulo. De acordo com o processo, a vítima (filha) foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu (pai) também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar do pai e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei Maria da Penha deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.
“Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, afirmou o relator, desembargador Willian Campos.
Para o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, uma vez que as agressões foram cometidas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares. O relator também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. A votação foi unânime. ( informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.)
Neste caso, como em muitos outros, os pais espancam suas filhas cometendo diversos tipos de violência e acham que têm o direito de agredir porque são pais. Nenhum pai tem o direito de espancar, agredir ou torturar suas filhas. Se assim o fizer, estará cometendo crime e responderá também pela Lei Maria da Penha. É importante que as mães observem se seus companheiros agridem suas filhas. Se ele for pai ou padrasto e cometer violência contra a sua filha, ela está sendo vítima de violência doméstica e familiar, por isso, denuncie o agressor.
Amiga, se o seu pai está lhe agredindo com espancamentos e outros tipos de violência, você está protegida pela Lei Maria da Penha e poderá ter os Mecanismos de Proteção, como as Medidas Protetivas de Urgência. Se você já disse a sua mãe e ela não tomou nenhuma providência, denuncie. Procure uma delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência e peça as Medidas Protetivas de Urgência. Se a agressão estiver ocorrendo, ligue para o 190. Existe uma Rede de Enfrentamento à Violência que irá te proteger do agressor, mas é preciso que você dê o primeiro passo, denuncie !
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!
EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA – VIOLENCIA CONTRA A MULHER:
» Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
» Centro de Referência da Mulher Maristela Just – (81) 3468-2485
» Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon – 0800.281.2008
» Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107
» Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – 180
» Polícia – 190 (se a violência estiver ocorrendo) – 190 MULHER
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