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Sancionada lei que dá prioridade habitacional para mulheres vítimas de violência

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Medida estabelece que, no mínimo, 4% das vagas em programas habitacionais sejam reservadas para essa parcela da população

 

 

Rio – As mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas e exploração sexual terão prioridade nos programas habitacionais do Estado do Rio. É o que determina a Lei 7.757/16, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira. A medida estabelece que, no mínimo, 4% das vagas sejam reservadas para essa parcela da população.

 

A autora da lei destacou a importância da medida diante dos altos números de violência contra a população feminina no país. “O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking da violência contra a mulher, que sofre de várias formas. A norma vai ajudá-las a conquistar a independência e a reinserção na sociedade”, explica a deputada.

A medida ainda será regulamentada pelo Poder Executivo com o auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim). Os órgãos vão estabelecer quais serão os critérios e requisitos para a distribuição das vagas.

 

 

 

 

 

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