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Veja publicação original: Juiz justifica violência doméstica com traição de mulher
“O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”, lê-se num acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Foi perseguida e sequestrada pelo amante. Ao descobrir da relação extraconjugal, o marido separa-se dela, ameaça-a de morte e agride-a com uma moca com pregos. Tanto o amante como o marido são condenados a pena suspensa por violência doméstica. Qual a justificação do Tribunal da Relação do Porto? “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”.
Segundo o acórdão, a que o Jornal de Notícias teve acesso, a Relação do Porto arrasa a mulher que traiu o marido e tenta justificar as penas de prisão suspensas citando a Bíblia e o Código Pena de 1886. “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”, lê-se.
No documento, composto por duas dezenas de páginas, são usadas oito frases para manter as penas suspensas do marido e do amante, fixadas pelo Tribunal de Felgueiras, e que levou o Ministério Público a recorrer para a Relação. Contudo, a Relação critica a “formalidade do recurso” do MP, dizendo que não respeitou as regras de formulação.
Além disso, a Relação justifica ainda as penas suspensas com o Código Penal de 1886. “Ainda não há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse acto a matasse”, lê-se no acórdão. “Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, justificam os desembargadores.
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