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Veja publicação original: O que fazer quando a mulher quer se separar e o homem não quer sair de casa?
Por Gleide Ângelo
Delegada recebe diversas mensagens de mulheres pedindo orientação
No artigo de hoje falarei sobre um drama sofrido por muitas mulheres: o de ter que dividir a casa com um homem sem ter mais nenhum relacionamento amoroso. Recebo diversas mensagens de mulheres pedindo orientação, sem saber o que fazer, pois muitas têm medo de perder a casa e os filhos. Por isso, continuam vivendo mal, com medo de sair de casa e ser caracterizado o abandono do lar, perdendo os direitos aos filhos e aos bens constituídos. Nas mensagens, as mulheres me perguntam se podem ir à delegacia de polícia registrar um boletim de ocorrência, para poder se “acobertar” e sair de casa.
Inicialmente, precisamos analisar cada caso para saber qual o procedimento a ser adotado. Precisamos saber se a mulher sofre violência doméstica e familiar. Ou se ela quer se separar por não haver mais um relacionamento amoroso. Das cinco mulheres que me escreveram, quatro não sofriam violência domestica, queriam apenas se separar dos companheiros, mas eles se negavam a deixar a casa. Uma delas sofria violência doméstica e queria se separar. Vamos analisar as duas situações. A das mulheres que não sofrem violência doméstica e querem se separar e as das que sofrem violência doméstica e querem se separar.
Não sofro violência doméstica, mas quero me separar. Meu marido disse que não sai de casa, tenho medo de ser acusada de abandono de lar
Nos casos em que não há violência doméstica (nenhum dos cinco tipos de violências), não há o que se falar em boletim de ocorrência, pelo fato de não haver crime. Por falta de conhecimento, há mulheres que acham que com o boletim de ocorrência e o requerimento das Medidas Protetivas de Urgência, o companheiro será retirado do lar, será proibido de visitar os filhos e será obrigado a pagar a pensão alimentícia.
Na realidade, nas Medidas Protetivas de Urgência há essa previsão, porém “apenas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Uma mulher que não é vítima de violência domestica e familiar e quer se separar do companheiro, deve procurar um advogado ou defensor público para resolver a separação na Vara de Família. Quando o companheiro não quer deixar a casa, a mulher pode sair de casa sem que seja caracterizado a abandono do lar. O código Civil dispõe no o art. 1.573, inciso IV:
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
Para se caracterizar o abandono do lar, deve haver um abandono contínuo de um ano. Depois da saída de casa, a mulher deve constituir um advogado para resolver judicialmente todos os direitos. A divisão dos bens do casal será regido pelo regime de comunhão de bens escolhido. Vamos supor que você tenha casado pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que você e seu cônjuge adquiriu na constância do casamento serão de propriedade dos dois. No momento do divórcio haverá a divisão dos bens, pois vocês pactuaram esse tipo de regime antes do casamento. Portanto a casa, o carro e todos os bens que vocês adquiriram em conjunto será divido.
Sobre guarda dos filhos, há alguns matizes, já que o juiz deverá decidir a favor daquele cônjuge que tiver melhores condições (não necessariamente financeiras) para prover o desenvolvimento da criança. Há sentenças a favor de quem abandona o lar e também a favor de quem fica, dependendo das particularidades de caso e das condições de cada cônjuge.
Resumindo, no caso em que a mulher não é vítima de violência doméstica e familiar, mas quer se separar e o companheiro não quer sair de casa, ela pode sair, sem se caracterizar abandono de lar. Ela irá constituir um advogado ou defensor público para ajuizar uma ação na Vara de Familiar para divisão dos bens (conforme o regime de comunhão existente), guarda dos filhos, pensão alimentícia. A mulher terá todos os direitos existentes na lei.
Sofro violência doméstica e o meu companheiro disse que não sai de casa
Nesse caso, há a aplicação da Lei Maria da Penha e de todos os Mecanismos de Proteção. Quando uma mulher vítima de violência doméstica requer as Medidas Protetivas, ela pode pedir que o agressor seja afastado do lar, que sejam suspensas as visitas aos filhos e pode requerer a prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Porém, tudo será analisado pelo Poder Judiciário e por uma equipe multidisciplinar por causa do afastamento dos filhos.
Se os requerimentos das Medidas Protetivas forem deferidos, o agressor será retirado do lar. Com relação a visita aos filhos, o Juiz terá o apoio da equipe multidisciplinar para decisão do que for melhor para os filhos. O Juiz também decidirá se irá deferir a prestação de alimentos. Se todos os requerimentos forem deferidos, o agressor não poderá descumprir as Medidas Protetivas, sob pena de ser preso ou usar uma tornozeleira eletrônica.
Amigas, é muito importante saber quais os seus direitos para que você tome a decisão correta. Se você não é vítima de violência doméstica, mas quer se separar do companheiro porque não há mais afeto, você tem esse direito. Toda a decisão sobre os bens do casal, guarda dos filhos, pensão alimentícia será decidido judicialmente na Vara de Família. Procure um advogado ou um defensor público para ajuizar a ação e fazer toda a divisão dos bens. Mas, se você quer deixar o companheiro porque sofre violência doméstica e familiar, procure uma delegacia de polícia, a Lei Maria da Penha te dá o direito de ficar na casa e o agressor será retirado do lar.
Enfim, existem duas situações, com caminhos diferentes para resolução. O caminho para quem não sofre a violência doméstica e familiar, é a Vara de Família, onde tudo será resolvido. E o caminho para quem sofre violência doméstica e familiar é uma delegacia de polícia, onde tudo será encaminhado à justiça e resolvido. Você não precisa continuar em um relacionamento que não ha mais amor. Você tem o direito de se separar e continuar o seu caminho. Os seus direitos estão todos garantidos. Você já tem as informações, tome a decisão e siga em frente. O seu maior direito é o de ser feliz.
Você não está sozinha!
EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
» Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010
» Centro de Referência da Mulher Maristela Just – (81) 3468-2485
» Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon – 0800.281.2008
» Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107
» Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187
» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – 180
» Polícia – 190 (se a violência estiver ocorrendo) – 190 MULHER
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