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Veja publicação original: Denúncias de violência sexual no metrô do Distrito Federal sobem de 5 para 15
O número de denúncias de abuso sexual em estações e trens do metrô do Distrito Federal cresceu 200%: foi de cinco, registradas de janeiro a agosto de 2016, para 15, comunicadas no mesmo período de 2017.
Nos primeiros oito meses de 2016, as mulheres foram vítimas em todos os casos relatados. No mesmo período de 2017, uma das vítimas foi homem. Os dados são do Metrô-DF (Companhia do Metropolitano do DF), que recebe denúncias de usuários por meio da Ouvidoria, do aplicativo de mensagens WhatsApp ou a partir da comunicação do fato para algum agente de segurança do órgão. O Metrô não informou os detalhes das ocorrências.
Em maio deste ano, o Metrô-DF, a Polícia Civil e a Secretaria Adjunta de Política para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos lançaram a campanha “Assédio é Crime”.
Os profissionais do Metrô-DF foram treinados para lidar com essas situações, explica a secretária adjunta de Política para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Márcia de Alencar. “O que o protocolo pretende é oferecer proteção para aquela mulher. Não significa que toda vez ele encontra [o agressor/abusador], pois muitas vezes o fato é noticiado após ela descer do vagão, em situações que ela não tem mais a presença do agressor. Mas se ela tem como apontar, descrever, a depender do fato, a gente consegue sim fazer [a busca e encontrá-lo], porque há comunicação interna entre todos os agentes”. Depois, complementa, a polícia é acionada. Para Alencar, a denúncia feita ao Metrô-DF é uma forma de inibir novos abusos.
Punição suficiente?
Em abril, um homem foi filmado “se esfregando” em uma mulher dentro de um vagão do metrô que passava pela Estação Praça do Relógio, em Taguatinga. Na época, a vítima relatou que o homem comentou que “não dava em nada” cometer o abuso e fugiu. O episódio foi registrado na Polícia Civil como importunação ofensiva ao pudor.
É crime
Na última quarta, o caso de um homem acusado de ter passado a mão na perna de uma mulher dentro de um ônibus, que seguia da Rodoviária do Plano Piloto para o Itapoã, também foi enquadrado na mesma lei.
Para a doutora em direito pela UnB (Universidade de Brasília) Soraia da Rosa Mendes, esses episódios poderiam ser caracterizados como atos libidinosos, previstos no crime de estupro. “A violência [prevista na lei] não é só uma violência física. É violência que se expressa na medida que o corpo do outro é adentrado sem autorização. Ele passar a mão na perna dela, sem a autorização, é um ato de violência”, justifica.
Os casos de importunação ofensiva ao pudor têm crescido no Distrito Federal: nos primeiros oito meses de 2017 foram registrados 178 – 39% a mais do que no mesmo período do ano passado, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.
A importunação ofensiva ao pudor está inserida na Lei das Contravenções Penais, de 1941. O Artigo 61 detalha que é caracterizado como essa contravenção importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. A punição prevista é uma multa.
“A gente está falando de uma mentalidade de 1940 ainda hoje. No caso dos direitos das mulheres, a gente ainda está construindo o que realmente significa violência, criminalização. Tem muita coisa para ser vista ainda”, complementa Mendes.
“O corpo da mulher não pode sofrer nenhum tipo de violência. Não se pode permitir que um abusador, um agressor, possa tocar em uma mulher que não tenha dado esse consentimento”, opina Alencar.
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