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Veja publicação original: Marta Suplicy propõe projeto que cria “crime de molestamento”
PLS n. 312/2017, de autoria da senadora pemedebista, propõe alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e na Lei das Contravenções Penais
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou, na sessão desta quarta-feira (6) no Senado Federal, o projeto de lei (PLS) n. 312/2017, que tem como objetivo a inclusão do “crime de molestamento” sexual no Código Penal (CP). A proposta vem na esteira dos recentes casos de abuso sofrido por mulheres no transporte público de São Paulo (SP).
Pelo projeto, o Código Penal ganharia mais um artigo, o 213-A, que regularia o seguinte:
“Molestamento sexual
Art. 213-A. Constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso do estupro:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o constrangimento ou molestamento ocorrer sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
O Código Penal, contudo, não seria a única legislação alterada pelo projeto. A senadora também busca modificar o Código de Processo Penal (CPP), a fim de prever a internação provisória e a frequência obrigatória a tratamento ambulatorial como medidas cautelares aplicáveis a quem cometer crimes contra a liberdade sexual. Por fim, ficaria revogado o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais, que dispõe que “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor” pode render multa.
Leia também: O caso do abuso sexual no ônibus: qual crime, afinal, foi praticado?
A justificativa do PLS apresentada por Marta se embasa nos episódios de violência sexual que aconteceram na capital paulista recentemente, em que “o ofensor era indivíduo já conhecido no meio policial, apresentava diversas outras passagens por delitos sexuais semelhantes e, mesmo assim, encontrava-se solto por ordem da justiça brasileira”. Na visão da senadora, não se pode admitir que atos ofensivos como os que ocorreram possam ser enquadrados como mera contravenção penal.
Uma das principais discussões a respeito do caso foi sobre a tipificação de um dos crimes cometidos pelo ajudante geral Diego Ferreira de Novais, 27 anos. No último dia 29, ele foi preso em flagrante após ejacular no pescoço de uma passageira. O juiz José Eugenio do Amaral Souza, contudo, considerou que a abordagem do jovem “não causou constrangimento [à passageira], tampouco violência ou grave ameaça” e Novais, que tinha 17 passagens pela polícia por crimes sexuais, foi solto no dia seguinte.
Nesta terça-feira (5), o ajudante geral acabou condenado a dois anos de prisão em regime fechado por crime contra a dignidade sexual. A pena é referente a um ataque cometido pelo homem em 2013, contra uma estudante universitária.
Colaborou: Mariana Balan.
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