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Veja publicação original: Justiça Restaurativa e mediação podem se tornar sinônimo de revitimização, alerta profa. Soraia Mendes
Em entrevista ao Portal Compromisso e Atitude, a professora de Direito Soraia Mendes ressalta: diante das características da violência doméstica e familiar contra as mulheres, o foco do Sistema de Justiça deve estar sempre no acolhimento e fortalecimento da vítima e responsabilização do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília e professora das cadeiras de Direito Penal e Processual penal da Universidade Católica de Brasília, a especialista destaca que práticas que podem ser efetivas em outras áreas, como a Justiça Restaurativa e mediação, podem se tornar sinônimo de revitimização nos casos em que a violência se perpetua baseada na diferença de poder entre os gêneros, que é histórica e ainda muito presente na sociedade em que vivemos. “Enquanto não conseguirmos nos despir completamente dessas cargas de gênero que carregamos, vamos falar de que tipo de restauração? Vamos falar, na verdade, do silenciamento”, aponta.
Confira a entrevista:
Considerando as peculiaridades da violência de gênero, é recomendada a abordagem pela Justiça Restaurativa para casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres? Por que?
Um ponto que eu gostaria de deixar muito claro desde o começo, até porque temos vários colegas muito bons que trabalham com a Justiça Restaurativa e obtêm resultados importantes, é que esta questão não se trata de uma contraposição em princípio – ou seja, não é sobre ser contra ou a favor, mas de avaliar as condições para sua aplicação.
Nesse sentido, considerando o nosso contexto e as características da violência doméstica e familiar, pensar a justiça restaurativa em uma situação que claramente coloca a mulher em hipossuficiência – ou seja, em condição de desigualdade de poder por seu gênero – é colocá-la dentro de um novo expediente que só vai fazer aumentar a possibilidade de que outras violências aconteçam. Nesse sentido, não é nem um pouco recomendável esta prática – e, mais uma vez, ressalto que isto não significa desconsiderar de forma alguma a importância da justiça restaurativa, do debate sobre a despenalização, mas se trata de evitar a revitimização de mulheres no contexto que vivemos hoje em dia.
Sobre essa questão da revitimização, diversos profissionais e especialistas que atuam no enfrentamento a esta forma de violência apontam que a tendência do ciclo de violência é de agravamento, existindo inclusive o risco de feminicídio. Quais cuidados são necessários adotar nos atendimentos às mulheres em situação de violência de modo a não banalizar estes riscos, inclusive naqueles casos em que ainda não há violências físicas, mas ameaças e violências psicológicas?
Uma das questões que aprendemos com áreas como a psicologia e as outras ciências é que os diversos tipos de violência estão entranhados nesse ciclo e são, sim, crescentes na maior parte dos casos. Isso não quer dizer que devemos adotar uma postura determinista no sentido de afirmar que o ciclo sempre vai evoluir da violência moral, psicológica, para a física e depois para o feminicídio – até porque as violências não são um contínuo uma da outra e, na maioria das vezes, acontecem de modo combinado –, mas reconhecer que o risco existe.
Já atendi mulheres, por exemplo, que sofriam violências físicas terríveis, mas só se perceberam no ciclo quando sofreram uma violência psicológica. Ou seja, não há regras, mas há um contexto de múltiplas violências, cuja tendência é chegar em um ponto máximo que é o ato de ceifar mesmo da vida das mulheres. Então, não podemos ser deterministas, mas os olhos precisam estar sempre abertos para que uma violência aparentemente ‘pequena’ chegue a um feminicídio, como infelizmente ainda acontece muito.
Quais conhecimentos de outras áreas podem ser úteis aos operadores do Direito para que seja identificado o requisito ‘vulnerabilidade’ na configuração da violência de gênero?
A Lei Maria da Penha nos impôs a conhecer e aplicar outras áreas do conhecimento, inclusive a psicologia. Mas aí é preciso cuidado para não usar o discurso psicologizante que pode acabar revitimizando também. Muitas vezes, a violência que é perpetrada de forma moral e psicológica traz a afirmação de que as mulheres em situação de violência são ‘loucas’ e que aquilo que está acontecendo é absolutamente normal dentro de um casamento. E essa mulher pode ser colocada em um espaço em que não é devidamente ouvida pela rede de atendimento e o juiz pode decidir encaminhar os dois – vítima e agressor – ao serviço psicológico. Esse processo pode acabar reforçando a postura do agressor de acusá-la de ‘louca’, por exemplo. Aqui no Distrito Federal, e em outros lugares do Brasil, têm sido utilizadas tentativas de recomposição da família em que há violência doméstica com procedimentos como o da ‘constelação familiar’. Por vezes, encaminha-se o agressor para atendimento psicológico, ou para atendimento por drogadição e alcoolismo, o que é importante e que sabemos ser um fator de risco – mas que não são a causa da violência.
Então se pensa que ambos estão encaminhados e que se resolveu a questão. Mas aquele conflito não está solucionado e não será se não houver acolhimento e fortalecimento da mulher. A questão por trás dos cuidados em relação a todos esses procedimentos é que a Lei Maria da Penha e o acúmulo que temos nesta área mostram muito claramente que os serviços psicológicos e de assistência social têm que atuar com uma postura acolhedora em relação à mulher. Claro que não devemos desconsiderar os agressores – o que inclusive está na lei – mas, por outro lado, temos uma Lei que traz uma preponderância em relação à vítima. É importante também lembrar sobre a laicidade do Estado, porque muitas vezes esse discurso da harmonia no lar vem imbuído de uma carga religiosa e moral muito forte. E o juiz ou juíza tem que cumprir o papel de garantidor de direitos e compreender que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar não são as ‘ovelhas’ das quais eles são ‘pastores’.
O serviço deve ser orientado pelo acolhimento e fortalecimento a essa vítima para que ela possa viver sem violência e reconstituir sua vida – e não pela preservação da família. É claro que, se é possível fazer um serviço junto ao agressor para que ele entenda os papeis de gênero, entenda a violência que pratica e se responsabilize por ela, iniciando uma mudança, esse cenário é muito bom, mas não podemos perder a preponderância da vítima. E é preciso ter em mente sempre o nosso contexto e nosso histórico, porque, a culpa que se constrói nas mulheres é milenar, vem sendo construída em nós todas ao longo dos séculos e nós carregamos a culpa e a responsabilidade do cuidado. É preciso pensar o quanto nossas práticas podem reforçar essas construções que alimentam desigualdades e refletir se a justiça criminal atua com foco em resolver o processo ou a violência.
Sabemos que o enfrentamento a violência contra as mulheres, muitas vezes, não recebe a prioridade que deveria das instituições, que existem poucos juizados especializados diante da demanda, que faltam orçamento e equipe para promover a capacitação e para garantir a presença das equipes multidisciplinares. Sabemos que nesse contexto os juizados estão sobrecarregados e que é cobrado um índice de produtividade. Isso pode atrapalhar esse foco em resolver o conflito e não o processo?
Esse é um dos meus maiores temores. Vivemos dentro de uma lógica eficientista em que os números de processos encerrados são apresentados como se fossem resolução de conflitos – mas na verdade os números são do fim de um processo. Às vezes, apresentar um número alto pode parecer muito mais importante do que o conflito em si e é preciso saber que resolver um conflito complexo como a violência doméstica e familiar demanda tempo. Isso precisa estar muito claro no Judiciário para não assumirmos uma lógica produtivista sem refletir que é preciso tempo para a maturação, para a compreensão do conflito, um tempo de acolhimento da mulher, para o atendimento de que a mulher precisa, tempo de trabalho com o agressor para a compreensão da violência de gênero e a responsabilização. Quando pensamos em tudo isso vemos que mostrar que tantos processos foram resolvidos em um curto espaço de tempo não é sinônimo de eficiência. É assustador, na verdade.
Considerando que a prevenção de novas violências requer a desnaturalização de papéis de gênero muito enraizados em nossa cultura e sociedade, os programas de responsabilização dos agressores com perspectiva de gênero são um caminho mais indicado do que as práticas de mediação em casos de violência doméstica e familiar?
Não tenho dúvida de que o trabalho de responsabilização do agressor é mais indicado que mediação e constelação familiar, que acabam reproduzindo o discurso da harmonia do lar – e, diante de todo esse contexto de que falamos, sabemos que a paz em casa que nós, mulheres, conhecemos ao longo dos milênios e séculos é a paz do silenciamento e, muitas vezes, a paz do cemitério. Enquanto não conseguirmos nos despir completamente dessas cargas de gênero que carregamos, vamos falar de que tipo de restauração? Vamos falar, na verdade, do silenciamento dentro da sala de audiência.
A Lei Maria da Penha acaba de completar 11 anos, sendo reconhecida como uma das mais completas e avançadas do mundo. O que essa Lei tem a nos dizer nesse contexto?
O fundamental é a implementação da Lei antes de pensar em qualquer outra alternativa mágica de solução rápida de conflitos. Antes de trazer instrumentos que sequer estavam previstos da Lei Maria da Penha, que tal implementá-la? E é preciso ter em mente que implementar a Lei significa fazer com que ela esteja prevista nos orçamentos dos tribunais nos Estados, para que os magistrados tenham estruturas adequadas, equipes multidisciplinares etc. Os tribunais têm que se colocar em uma posição de dar o foco necessário para essa questão dentro dos seus orçamentos e de suas prioridades.
É importante também que o magistrado ou magistrada que se dedica de corpo e alma para essa causa tenha reconhecimento e estrutura para a implementação da Lei Maria da Penha. E isso inclui ter tempo para resolver o conflito e não simplesmente o processo, ter estrutura física, ter formação das equipes. Também é preciso que o fato de se ocupar a posição de juiz da violência doméstica e familiar não seja visto como castigo ou passagem de início de carreira. É preciso prestigiar essa atuação e garantir que atue nessa área o profissional que tenha uma formação nesse aspecto, que tenha afinidade com o tema.
A violência nas relações íntimas e de afeto carrega demandas e especificidades, dores e sofrimentos que são apostas diferenciadas: vamos pensar, por exemplo, em um processo por lesão corporal. Uma coisa é alguém que levou um soco em uma discussão no campo de futebol; outra coisa é a agressão cotidiana daquela pessoa que você escolheu para ser um companheiro de vida, pai dos filhos. As apostas emocionais neste último caso são muito maiores e por isso é tão importante ter olhares diferenciados, não podemos enxergar tudo como uma mesma lesão corporal.
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha