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Veja publicação original: PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 18, de 2017
Autoria: Deputado Federal João Arruda
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Assunto: Social – Família, proteção a crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Explicação da Ementa:
Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha. Reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.
Situação Atual Em tramitação
Relator atual:
Gleisi Hoffmann
Último local:
24/08/2017 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último estado:
24/08/2017 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
Data Tipo Local Ação legislativa Observação
07/03/2017 Projeto de Lei
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PLC 18/2017 Plenário do Senado Federal
Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
09/03/2017 Avulso inicial da matéria
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Plenário do Senado Federal
Encaminhado à publicação. À CDH e, posteriormente, à CCJ.
03/08/2017 Relatório Legislativo
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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Recebido Relatório da Senadora Gleisi Hoffmann com voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
09/08/2017 Parecer
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P.S 25/2017 Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Na 53ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Gleisi Hoffmann, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
10/08/2017 Listagem ou relatório descritivo
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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 53ª Reunião CDH
Lista de publicações oficiais
Data Documento oficial Ação legislativa
10/03/2017 Publicado no DSF Páginas 196-200
Encaminhado à publicação.
À CDH e, posteriormente, à CCJ.