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8º Abraço Solidário às mulheres em situação de violência – SP, 07/08/2017

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Veja publicação original: 8º Abraço Solidário às mulheres em situação de violência – SP, 07/08/2017

 

É pela vida das mulheres!

O ato terá início às 12h30, do dia 7 de agosto (segunda-feira), em frente ao Palácio da Justiça (R. Onze de Agosto, s/n – Centro de São Paulo)

A violência contra as mulheres é um problema grave e frequente. Os dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo mostram que nos primeiros seis meses deste ano 43 mulheres foram assassinadas. Apenas no mês de junho de 2017, foram registradas 4.448 ocorrências de ameaça e 3.915 de lesão corporal cometidas contra mulheres. Isso quer dizer que, no curto período de trinta dias, milhares de mulheres se dirigiram às delegacias de polícia, onde foram lavrados boletins de ocorrência referentes à violência sofrida. Milhares de mulheres bateram às portas do poder público na expectativa de verem efetivado seu direito a uma vida livre de violência. Não é pouca coisa.

Apesar disso, o poder público vem se mostrando mais e mais conivente com as práticas violadoras dos direitos das mulheres. Passados onze anos desde a edição da Lei Maria da Penha, aclamada como uma das melhores legislações do mundo para o combate e prevenção da violência doméstica e familiar contra as mulheres, vemos que grande parte do que foi ali previsto não saiu do papel. Não há dúvida, porém, que nos últimos anos houve avanços importantes. Nesse momento em que experimentamos retrocessos amargos nas políticas públicas – com a extinção de secretarias de políticas para as mulheres nos municípios e o corte de recursos e fechamento de serviços – e assistimos ao desmonte cotidiano dos direitos sociais, é urgente evitar que as conquistas obtidas para garantir os direitos das mulheres sejam também desfeitas.

No que diz respeito ao acesso à justiça, a Lei Maria da Penha prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDs). Desafiando a estrutura burocratizada e compartimentada do mundo jurídico, os JVDs deveriam ser constituídos de forma híbrida, ou seja, um mesmo juiz ou juíza decidiria sobre os aspectos criminais, como a responsabilização do autor da violência, e cíveis, como pensão e guarda dos filhos. Isso garantiria mais efetividade à lei, uma vez que a violência sofrida pelas mulheres poderia ser analisada em seu contexto, inclusive no que se refere à necessidade de concessão e manutenção das medidas protetivas de urgência, mesmo depois do fim do processo criminal.

No entanto, os JVDs instalados pelo Poder Judiciário não têm essa característica híbrida e cuidam apenas dos aspectos criminais da violência, contrariando a Lei Maria da Penha. Além disso, a esmagadora maioria das cidades paulistas não possui essas varas especializadas. O Conselho Nacional de Justiça, em pesquisa realizada em todo o país, apontou, em 2013, para a necessidade de criação de juizados em Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, Presidente Prudente e São José do Rio Preto. Uma justiça especializada, atenta para a complexidade da violência baseada no gênero, é fundamental nas pequenas e médias cidades de São Paulo, até mesmo como forma de impulsionar a criação e o fortalecimento da rede de enfrentamento e de atendimento à mulher em situação de violência nesses municípios. Mas o governo estadual não tem entre suas prioridades o combate à violência contra as mulheres e os serviços seguem sendo insuficientes.

Na cidade de São Paulo, onde há JVDs instalados, os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência estão sofrendo um progressivo desmantelamento. Ao invés de promover a melhoria da estrutura e das condições de trabalho das muitas profissionais que atuam nos serviços, a atual gestão municipal decidiu pelo fechamento de cinco Centros de Defesa e Convivência da Mulher e estuda restringir a capacidade de atendimento de uma casa de passagem, equipamentos básicos para que a Lei Maria da Penha possa ser efetivamente aplicada. As mulheres que serão mais afetadas por essa interrupção abrupta dos serviços são as moradoras das periferias da cidade (Guaianazes, Itaquera, Ipiranga, Campo Limpo e Cidade Tiradentes), locais em que há enorme demanda por assistência e pouquíssimas alternativas para as mulheres que dependem desses equipamentos. Sob o pretexto de poupar recursos, o que o prefeito não poupa é a vida e a segurança das cidadãs paulistanas.

Esse quadro de descaso com as mulheres, especialmente as periféricas, está inserido no contexto racista estruturante do país, em que os dados do Mapa da Violência 2015 (FLACSO) mostram que em 2013 morreram assassinadas, proporcionalmente ao tamanho das respectivas populações, 66,7% mais meninas e mulheres negras do que brancas. Além disso, o Atlas da Violência 2017 (Ipea) aponta que a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. E ambos os estudos apontam que são predominantes as mortes de jovens mulheres (entre 18 e 30 anos) e homens (entre 15 e 29 anos). Os números da violência contra a população lgbt no Brasil – que nos coloca como o país que mais mata travestis e transexuais (segundo dados de 2016 da ONG Transgender Europe) – também espelham a grave realidade da categorização das vidas que importam para o poder público.

Nesta ocasião em que realizamos o 8º Abraço Solidário às Mulheres em Situação de Violência, exigimos que o poder público adote as providências necessárias para a garantia dos direitos das mulheres. No nível estadual, reivindicamos ao Tribunal de Justiça a instalação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas cidades de São Bernardo do Campo, Guarujá, Santos, São Caetano do Sul, Piracicaba, Diadema, Santo André, Águas de São Pedro, Votuporanga, Suzano, Campinas, Mauá e Jundiaí, dotados de equipe multidisciplinar e com plano de atuação conjunta com as demais instâncias do sistema de justiça (delegacias, polícias, Ministério Público, Defensoria Pública) e com os serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, tal como previsto pela Lei Maria da Penha. À gestão municipal, reivindicamos a manutenção dos serviços de referência para as mulheres, com a continuidade dos CDCMs e expansão de serviços como a casa de passagem.

São Paulo, 7 de agosto de 2017.

Assinam este manifesto:

União de Mulheres do Município de São Paulo

Promotoras Legais Populares

Maria, Marias

Coletivo de Promotoras Legais Populares de São Carlos

Promotoras Legais Populares da Baixada Santista

Instituto Patrícia Galvão – Mídia e Direitos

Promotoras Legais Populares de Águas de São Pedro

Coletivo de Mulheres Empreendedoras – AMARTE – Amigas Artesãs

Promotoras Legais Populares de São Bernardo do Campo

Promotoras Legais Populares de Piracicaba

Associação de Promotoras Legais Populares Cida da Terra de Campinas e Região

Promotoras Legais Populares de Diadema

Associação Mulheres pela Paz

Centro Dandara de Promotoras Legais Populares – São José dos Campos

PROLEG – Promotoras Legais Populares de Santo André

Católicas pelo Direito de Decidir

Panapanã Rede de Mulheres do Noroeste Paulista

Promotoras Legais Populares de Suzano

Coletivo Alumiá – Promotoras Legais Populares de Mauá

Promotoras Legais Populares de Jundiaí

CIM – Centro Informação Mulher

Mal Amadas: Poética do Desmonte Grupo de Teatro Feminista

Promotoras Legais Populares de São Caetano do Sul

Plenu Instituto Plena Cidadania – Promotoras Legais Populares de Sorocaba e Região

Promotoras Legais Populares do Rio de Janeiro

 

Imagem ilustrativa: 5º Abraço Solidário, em 2014, que aconteceu em frente à 1ª Delegacia de Defesa da Mulher na capital.

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