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Instaurado procedimento para apurar atendimento à mulher vítima de violência

Saiu no site MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP:

 

Veja publicação original: Instaurado procedimento para apurar atendimento à mulher vítima de violência

 

Serão verificados serviços na região Leste I da capital paulista

Na última terça-feira (1º/8), as promotoras de Justiça Maria Gabriela Manssur e Larissa Detomini instauraram procedimento administrativo de acompanhamento para apurar o funcionamento da rede de proteção da mulher em situação de violência doméstica na região Leste I da capital paulista. A área engloba bairros como Aricanduva, Vila Prudente, Sapopemba e Vila Formosa.

De acordo com a portaria de instauração, o objetivo é verificar a existência de serviços como assistência jurídica, programas de geração de renda e inclusão da mulher no mercado de trabalho, além de iniciativas para alfabetização, formação, capacitação e profissionalização das vítimas. O procedimento pretende ainda averiguar se órgãos de assistência social vêm oferecendo atendimento adequado para a família da mulher em situação de violência (incluindo filhos menores) e se o poder público conta com programas específicos para homens autores de violência contra a mulher.

O procedimento estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura de São Paulo, secretarias das prefeituras regionais que integram a região Leste I e demais órgãos da administração municipal indiquem a existência de iniciativas voltadas à prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Ademais, o MPSP prentede realizar visitas às delegacias de defesa da mulher da região e levantar, junto aos distritos policiais, dados como número de boletins de ocorrência de violência doméstica nos anos 2016/2017 e de eventuais casos em que a violência doméstica culminou com prática de tentativa ou de homicídio contra crianças, adolescentes e feminicídios.

Já os Centros de Defesa e de Convivência da Mulher e Centros de Referência da Mulher deverão esclarecer entre outros pontos, as maiores dificuldades encontradas, se é fornecida alguma assistência financeira para a mulher vítima de violência doméstica e se é feito algum trabalho de orientação e acompanhamento do autor de violência.

 

 

 

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