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Veja publicação original: Defensorias públicas atendem pessoas de baixa renda e em casos de vulnerabilidade social
O artigo 134 da Constituição Federal considera que a Defensória Pública como função essencial à justiça junto Ministério Público e da Advocacia Pública; a lei determina que a Defensória Pública como expressão e instrumento de regime democrático promova orientação jurídica a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
De acordo Thaísa Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), em entrevista para a Rádio Justiça as defensórias públicas são voltadas para população de baixa renda.
As Defensórias trabalham com duas perspectivas: econômica, o critério de três salários mínimos por renda familiar, isso quer dizer todas as pessoas que compõem aquela entidade familiar, e vulnerabilidade, pessoas que estão em situação de risco como pessoa em situação de rua, mulher vítima de violência doméstica, criança, adolescente, quilombo, indígena.
Thaísa Oliveira explica que todos os estados e o Distrito Federal conta com a Defensória Pública. E os defensores públicos são divididos em áreas para atenderem as peculiaridades de cada local.
Pessoas pobres que estão em situação mais precária procura diariamente as defensórias públicas porque não tem condições de contratar advogado. A vice-presidente da associação relata que pelo menos 80% dos brasileiros são potenciais usuários do serviço, segundo dados da ANADEP. E ressalta que uma emenda da Constituição aprovada em 2014, estabeleceu que em oito anos, os estados devem contratar pelo menos um defensor público para cada COMARCA.
Fonte: Rádio Justiça
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