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Veja publicação original: A saga judicial de uma portuguesa para provar que sua vida sexual importa
A atividade sexual de uma mulher não vale menos por ter 50 anos. Foi o que considerou o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que condenou Portugal por ter diminuído a indenização a ser paga a uma mulher que, por um erro em uma cirurgia ginecológica, ficou incapacitada de ter relações sexuaissem dor.
Em sua sentença, o TEDH considera que prevaleceu o preconceito de gênero no sistema judicial português. O tribunal do TEDH era composto por cinco homens e duas mulheres e a sentença foi aprovada por 5 votos a 2. O Estado português terá que pagar 5.710 euros, 3.250 deles por danos morais.
O caso remonta a 1995 quando uma empregada doméstica de 50 anos de idade passou por uma intervenção ginecológica. Como resultado da operação, a mulher, natural de Bobadela, ficou incapacitada de ter relações sexuais sem dor. Segundo o Tribunal de Primeira Instância, procurado pela vítima, “ela pode ter relações, mas com muita dificuldade”. Esse mesmo tribunal reconheceu uma compensação para a mulher de 172.000 euros pelo fato de sofrer incontinência urinária e fecal por causa da cirurgia.
A sentença em primeira instância sofreu vários recursos e, finalmente, chegou ao Supremo Tribunal Administrativo que reduziu a indenização para 111.000 euros porque a mulher “já tinha 50 anos e dois filhos”, uma idade em que “a sexualidade não tem a mesma importância que durante uma idade mais jovem, importância que vai diminuindo à medida que os anos avançam”. O tribunal contava com juízes entre 56 e 64 anos de idade, e apenas uma mulher.
“A igualdade de gênero ainda é uma meta a ser alcançada”, aponta o TEDH no texto da sentença, “e uma das maneiras é abordando as causas profundas da desigualdade gerada pelos estereótipos”. Os dois votos contrários foram de juízes do sexo masculino, enquanto que as duas mulheres explicaram seu voto particular favorável.