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Veja publicação original: Apanha três anos de prisão por agredir a mulher
Um homem de 47 anos foi ontem condenado pelo Tribunal da Instância Local da Comarca da Madeira a três anos de prisão, com pena efectiva, pela prática de um crime de violência doméstica, cometido contra a sua companheira, em Novembro de 2016, em Santo António. A juíza Joana Dias, que conduziu o julgamento, condenou-o também a pagar uma indemnização de 1.500 euros à vítima por danos morais.
No julgamento foi dado como provado que no dia 3 de Novembro do ano passado, na residência onde o casal vivia, no Caminho Pinheiro das Voltas, o arguido agrediu a companheira com socos, pontapés e com um pau em várias partes do corpo e na face, isto enquanto pronunciava palavras ofensivas e a agarrava pelos cabelos. Além disso, o arguido terá também desferido dentadas no braço e no peito da mulher, provocando-lhe ferimentos graves que a levaram até ao Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
Na ponderação da pena, a juíza teve em conta os antecedentes criminais do arguido, que em Setembro de 2011 fora já condenado numa pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução com sujeição a condições, pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de maus tratos e um crime de detenção de arma proibida.
Na audiência foi também referido que o agressor, com quem a vítima tem dois filhos em comum (ambos adultos), não mostrou qualquer sinal de arrependimento durante o processo.
De referir que desde que o arguido foi detido e indiciado pelo crime de violência doméstica, como medida de coacção, ficou proibido de entrar em contacto com a vítima, incluindo o afastamento da residência onde mora e do local onde trabalha.
Apesar da pena ser efectiva, o arguido só vai preso quando a sentença transitar em julgado. Para já, pode recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa e evitar esse desfecho.