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Dividido em diversas ondas, pela visão de Rebecca Walker e Maggie Humm, o movimento feminista iniciou-se no século XIX e início do século XX no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, onde este tinha inicialmente o intuito de promover a igualdade nos direitos de propriedade e demais direitos contratuais para as mulheres. Entretanto, no final do século XIX, o movimento começou a focar no direito ao sufrágio, com intuito de obter a conquista do poder político e os demais direitos que eram negados às mulheres. Em suas demais ondas, o movimento feminista também buscou: a idealização de direitos equânimes salariais entre homens e mulheres; o direito à licença maternidade, o fim da violência doméstica, do estupro e assédio sexual e também à autonomia de seu próprio corpo e acesso a métodos contraceptivos.
O movimento feminista lutou e ainda luta por uma equidade, não por uma superioridade, como é de confusão entre muitos em relação ao “femismo”.
Diante da breve exposição de tal movimento pelos direitos da mulher, é importante observar a decisão tomada pelo Ministério da Justiça e inicialmente por decisão em um caso específico pela juíza substituta Caroline Santos Lima em relação ao fim da cobrança de uma taxa diferenciada entre homens e mulheres na entrada de determinados eventos. Tal decisão encaixa-se perfeitamente aos direitos consagrados pela terceira onda do feminismo e é um exemplo real e justo do tipo de isonomia que o movimento busca.
O pagamento do preço diferenciado entre homens e mulheres em determinados tipos de estabelecimento não é o que seria considerado justo na visão de diversos movimentos, porém, principalmente, não é o que condiz em relação ao Princípio Constitucional da Isonomia.
Mesmo observado diante do conceito de Igualdade Aristotélica, o pagamento diferenciado é totalmente fora de questão no âmbito de igualdade. Segundo Aristóteles, deve-se “Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam”. De maneira literal, isso significaria tratar a mulher com privilégio diante de todo histórico cultural e social no qual o sexo feminino foi tratado pela sociedade de maneira inferior. Diante dessa desigualdade, a diminuição da taxa de seu ingresso, por exemplo, seria uma maneira de aplicar a igualdade aristotélica de modo que as mulheres teriam seu direito exercido. Entretanto, igualdade e justiça são dois conceitos muito próximos, porém opostos. O fato da mulher ser favorecida nessa situação não deve ser tratado como maneira de oferecer um tratamento privilegiado. A igualdade aristotélica sequer deve ser colocada em questão pois nesse caso específico o intuito não é favorecer a mulher, mas sim fazer com que esta se torne objeto de isca para atração do público masculino e feminino, não estando este sequer ciente de que está ali como parte atrativa do evento.
Não há que se falar que a cobrança diferenciada nos ingressos é uma maneira de compensação para a mulher, nem pelo seu histórico de submissão diante da sociedade patriarcal, nem como qualquer privilégio.
A adoção dessa prática abusiva, além de discriminatória, é mais um exemplo de como a mulher é colocada como insumo não apenas nas relações sociais, mas também como produto de relações comerciais que buscam um maior lucro por essa prática abusiva. Pagar menos não é um favor ou cortesia dados pelos estabelecimento às mulheres, é uma maneira de colocá-las como insumo, como isca para que ainda mais consumidores – homens – passem a frequentar o local.
Tal prática é discriminatória, injusta (para ambos, homens e mulheres) e completamente ofensiva à dignidade das mulheres, que são, sem mesmo perceberem, colocadas como uma parte da atração principal.
Veja publicação original: Mulher: um insumo extra do entretenimento