Saiu no site Jus Brasil:
Publicado por Petra & Weid Advogados Associados
A partir da publicação da lei, as casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Rio de Janeiro são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, sempre que assim solicitado pela parturiente.
Além da presença da doula, a parturiente também possui direito à um acompanhante (Lei 11.108/2005). Dessa forma, se assim quiser, tanto a doula quanto o acompanhante possuem acesso as casas de parto e ambientes hospitalares.
O papel da doula é o acompanhamento da parturiente em qualquer estágio do trabalho de parto. Normalmente, a mulher que é assistida pela doula a encontra alguns meses antes da possível data do parto, com o fim de se informar e conhecer as possibilidades do futuro parto.
A doula dará conforto físico, emocional, psicológico e afetivo, além do encorajamento, de forma que a mulher tenha uma experiência de parto positiva e humana.
As pesquisas têm mostrado que a atuação da doula no parto pode:
- diminuir em 50% as taxas de cesárea;
- diminuir em 20% a duração do trabalho de parto;
- diminuir em 60% os pedidos de anestesia;
- diminuir em 40% o uso da oxitocina;
- diminuir em 40% o uso de fórceps