Saiu no site G1:
Informação foi atualizada no sistema do TJMG nesta quinta-feira (8); juiz de Varginha afirma que outros fatores estão sendo analisados para redução da pena.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou nesta quinta-feira (8) o atestado de pena do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. No documento, consta que o goleiro só vai poder pedir a progressão de pena para o regime semiaberto a partir de 11 de março de 2019. A expectativa da defesa do goleiro era de que, ao conseguir o semiaberto ainda este ano, Bruno pudesse voltar a jogar no Boa Esporte, em Varginha (MG).
Segundo assessoria do tribunal, essa atualização se refere à remição de pena do goleiro por 162 dias trabalhados. O G1 entrou em contato com o juiz Oilson Hoffman, da 1ª Vara Criminal de Varginha, que informou que outros fatores ainda estão sendo avaliados e podem interferir no tempo da pena, e não confirmou que o goleiro só poderá solicitar o regime semiaberto a partir de 2019.
Bruno cumpre a pena em Varginha desde o final de abril deste ano. A permanência no município garantiria ao jogador, em uma eventual progressão de pena, o direito não só de trabalhar, mas também de dormir em casa mesmo no regime semiaberto – característica do regime aberto.
A medida é possível, segundo o juiz Oilson Hoffman, porque a cidade não possui uma unidade da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em funcionamento e os detentos que obtêm o direito de avançar ao regime semiaberto têm o direito de ficar nas próprias residências.
O G1 procurou o advogado do goleiro, mas ele não se posicionou sobre o caso.
Processo e prisão
Bruno foi preso e condenado em Primeira Instância por um júri popular na cidade de Contagem (MG), em 8 de março de 2013, a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho. O jogador havia sido preso em 7 de julho de 2010, quando se entregou à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Segundo a defesa do goleiro, o pedido de habeas corpus foi feito logo após o julgamento. Após percorrer as duas primeiras instâncias da Justiça, chegou ao Superior Tribunal Federal, onde ficou aguardando julgamento. No fim de fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio entendeu que havia excesso de prazo na prisão preventiva e concedeu uma liminar para que o goleiro aguardasse a decisão dos recursos em liberdade. Bruno deixou a Apac de Santa Luzia (MG), onde estava cumprindo pena, três dias depois.
No início de março, Bruno fechou acordo com o time do Boa Esporte, em Varginha (MG), e se mudou para o Sul de Minas, onde retomou a carreira de jogador de futebol. No entanto, no dia 26 de abril, após um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Primeira Turma do STF julgou o habeas corpus, que foi negado, e derrubou a liminar, mandando o goleiro de volta à prisão. Após a expedição do mandado de prisão, Bruno se apresentou na Delegacia Regional da Polícia Civil em Varginha. Em um primeiro momento ele foi liberado, já que o mandado de prisão ainda não havia sido expedido pela Justiça, o que aconteceu dois dias depois. Após se apresentar novamente e ser preso, ele foi encaminhado para o presídio da cidade e depois para a Penitenciária de Três Corações.
No dia 28 de abril, o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, aceitou o pedido da defesa do jogador para cumprir o restante da pena em Varginha, para onde ele foi transferido em seguida.
Condenações e penas
- Homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) de Eliza Samúdio: 17 anos e 6 meses, em regime fechado.
- Sequestro e cárcere privado do filho Bruninho: 3 anos e 3 meses, em regime aberto.
- Ocultação de cadáver de Eliza Samúdio: 1 ano e 6 meses, em regime aberto.
Como o crime de homicídio qualificado é classificado como hediondo, Bruno precisa cumprir dois quintos da pena antes de poder pleitear a progressão de pena para o regime semiaberto – o que equivale a 7 anos na prisão. No entanto, esse número diminui de acordo com o tempo trabalhado pelo goleiro enquanto estiver preso – a cada três dias exercendo algum ofício, um dia é reduzido em sua pena.
Segundo a sentença, a pena foi aumentada porque Bruno foi considerado o mandante, mas também diminuída devido ao fato de ter confessado o crime.
Publicação Original: Pena é atualizada e goleiro Bruno só poderá ir para regime semiaberto a partir de 2019