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uiz garante medidas protetivas a mulher trans internada à força pela mãe
Ao tratar do sistema de proteção de gênero, a Lei Maria da Penha ampara também as mulheres transexuais. Foi o que entendeu o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, em decisão proferida no fim de maio.
No caso analisado, uma mulher transexual internada à força numa clínica psiquiátrica pela própria mãe conseguiu o direito às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Pela decisão do juiz André Nicolitt, a mãe – que não aceita a identidade de gênero e a orientação sexual da filha – está proibida de se aproximar dela dentro de um raio de 500 metros. A decisão também veda a mãe de tentar contato com a filha e determina a busca e apreensão de todos os objetos pessoais da vítima e da companheira dela que estão na casa da mãe.
As medidas protetivas antecedem a ação penal, e duram enquanto o processo estiver em curso. Caso o Ministério Público entenda que houve crime por parte da mãe e ofereça denúncia contra ela, haverá julgamento e ela pode ser condenada ou não.
Na decisão, o magistrado afirmou que as “agruras da intolerância que se vê no presente caso estão sofrendo resistência e pautando as lutas de movimentos de direitos humanos por longa data”.
O juiz destacou ainda que a jovem “se veste como mulher, se identifica socialmente como mulher, ingere medicamentos hormonais femininos, ou seja, se vê e se compreende como mulher, não possuindo terceira pessoa autoridade para a designar de outra forma”. E, além de ter sido levada à força para uma clínica psiquiátrica, foi sedada e teve os cabelos raspados.
“A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher”, escreveu na decisão. “Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor, sendo instrumentalizadas pelo dominador. ”
De acordo com Nicolitt, não há dúvida de que a questão envolve uma discussão e opressão sobre o gênero feminino – que encontra abrigo no artigo 5º da Lei Maria da Penha.
Agressora
Como o caso diz respeito a violência de mãe contra filha, havia a indagação se uma mulher, como era o caso dos autos – a mãe da vítima – pode ser sujeito ativo de um crime que envolve violência doméstica contra mulher. Um questionamento sobre a competência e as normas da Lei Maria da Penha.
Na decisão, o juiz argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conflito de Competência 88027, decidiu que “sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade”.
O magistrado sustenta que tanto a competência para o julgamento, como todas as medidas protetivas podem ser aplicadas ao ser humano que possua o gênero feminino, independentemente do sexo.
“Todavia, ao acusado de qualquer crime no âmbito da violência doméstica, perpetrado contra pessoa do sexo masculino, ainda que com o gênero feminino, não pode ser aplicada a agravante do artigo 61, relacionada a condição de ‘mulher’, igualmente não poderá ser submetido à programa de reeducação no âmbito da execução penal da limitação de fim de semana, ou ainda, ser privado das possibilidades despenalizadoras da Lei 9.099/1995, tampouco ver contra si, considerada pública incondicionada a ação penal por lesão corporal leve”, diz o juiz, na decisão.
Ao JOTA, o juiz explicou que os fundamentos da decisão estão ancorados numa discussão filosófica que envolve a questão da dignidade humana e das liberdades sexuais. A ideia, segundo ele, é dar uma contribuição dogmática importante para a questão processual e penal que envolve os problemas das pessoas transexuais.
“Para decidir tive que enfrentar alguns questionamentos jurídicos processuais. Primeiro, responder se uma mulher transexual merece a tutela da Lei Maria da Penha. Segundo, se uma mulher pode ser sujeito ativo de um crime que envolve violência doméstica. Por fim, avaliar se as normas da Lei Maria da Penha incidem indiscriminadamente nos casos que evolvam uma mulher trans”, enumerou.
Segundo Nicolitt, a decisão – ainda em caráter provisório, já que a defesa da mãe pode apresentar novos fatos – segue uma inspiração voltada para os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa, as liberdades inclusive sexuais. “Há um condão humanístico, uma leitura transdisciplinar. ”
Mariana Muniz
Publicação Original: Lei Maria da Penha protege mulher trans alvo de violência