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No último dia 16, o réu foi submetido a julgamento pelo tribunal do Júri, e o Conselho de Sentença, por intermédio de votação sigilosa e por maioria, condenou o réu a pena de 30 anos de prisão em regime de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, ou seja pelas qualificadoras de motivo torpe (crime motivado pelo ciúme); uso de meio cruel (incendiar o corpo da vítima) e impossibilidade de defesa da vítima.
Entenda o caso
A vítima dormia no sofá da sala da residência do casal e foi surpreendida pelo companheiro com o qual mantinha relações há cerca de um ano. Alex de Oliveira jogou álcool automotivo em todo seu corpo e, após as lesões sofridas, Ayslaine foi socorrida e levada ao HUSE, onde teve sua gravidez interrompida precocemente, tendo a criança nascido naquela madrugada. Ayslaine ficou internada em estado grave mas não resistiu e veio a falecer cerca de dois meses após o ocorrido.
Ainda no HUSE, a vítima consegui manter contato com uma policial civil e principal testemunha do caso e, através de gestos, consegui afirmar e apontar o marido como responsável pelo crime motivado por ciúmes.
Apesar dos fatos comprovados, a defesa do réu requereu sua absolvição mas os jurados, nos termos requeridos pelo Ministério Público, entenderam por condená-lo. Vale frisar, que a Juíza Presidente do Júri, amparada pela Lei Maria da Penha – (alterou o Código Penal para possibilitar que os agressores em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada) – negou ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e decretou, em plenário, a prisão preventiva do réu.
Para o Promotor de Justiça Rivaldo Frias dos Santos Júnior, na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade. É preciso continuar dando visibilidade à lei e seguir lutando por mais mecanismos de defesa das mulheres vítimas de atitudes cerceadoras de seus direitos. “Em se tratando do enfrentamento da violência contra a mulher, ainda temos muito trabalho pela frente”, pontuou o agente ministerial.
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Publicação Original: Lei Maria da Penha – MP denuncia e Justiça condena homem que ateou fogo na esposa grávida em Nossa Senhora do Socorro