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Em três anos, RS teve 3 mil casos de importunação sexual

Saiu no GZH

Veja a Publicação original Abaixo

O episódio de uma ciclista do Paraná, ferida após um homem passar a mão em seu corpo, provocando a queda dela da bicicleta, despertou a atenção nas últimas semanas para os casos de importunação sexual sofridos pelas mulheres. Desde 2018, por lei, esse tipo de violência é considerado crime, com pena de um a cinco anos de reclusão. No Rio Grande do Sul, desde então, mais de 3 mil registros de importunação sexual chegaram à polícia. Ou seja, a média se aproxima de três fatos por dia.

Antes da lei, que entrou em vigor em setembro de 2018, casos como esse eram enquadrados em outras tipificações, consideradas contravenções, ou seja, com punição mais branda. Em 2017, um episódio em São Paulo levantou a discussão sobre a gravidade desse tipo de violência. Um homem chegou a ser detido, por suspeita de estupro, após ejacular em uma passageira no ônibus, mas foi liberado após a Justiça entender que ele havia cometido contravenção, ao importunar a vítima. Com a alteração na legislação, se o mesmo caso acontecesse hoje, o entendimento seria outro.

 — Quando temos mulheres sofrendo esse tipo de violência, nos espaços públicos, pelo fato de serem mulheres, estamos tendo mais um reflexo da reprodução de comportamentos misóginos. A lei é um avanço porque supre essa lacuna legislativa que tivemos durante muito tempo. Antes, tínhamos uma importunação ofensiva ao pudor ou mera perturbação da tranquilidade e temos agora a possibilidade de punição de um a cinco anos  —  explica a delegada Jeiselaure de Souza, da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher.

Leia a Matéria Completa Aqui!

 

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