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Ministério Público considerou indiciado que os arguidos tomaram conhecimento, através da Internet, que uma mulher se disponibilizava a entregar crianças recém-nascidas, a troco de dinheiro, e concretizaram o negócio.
O MP considerou indiciado que os arguidos, “tendo tomado conhecimento através da internet de que uma mulher se disponibilizava a entregar criança recém-nascida, da qual engravidaria, a troco de dinheiro, decidiram e concretizaram tal negócio”.
De acordo com os indícios recolhidos, dois dos arguidos, formando um casal, adquiriram duas crianças e dois outros arguidos, também um casal, adquiriram uma criança. O quinto arguido adquiriu uma criança.
“As crianças foram entregues aos arguidos logo após o nascimento e registadas civilmente como sendo filhas da mãe biológica e de um dos elementos de cada casal”, revela a mesma nota.
Para garantir o exercício exclusivo das responsabilidades parentais, três dos arguidos celebraram com a mãe das crianças “acordos de regulação desse exercício, não voltando a mãe a ter qualquer contacto com as crianças”.
O MP recorda que os pais biológicos das crianças foram já julgados e condenados pelo Juízo Central Criminal do Porto, por acórdão transitado em julgado, na pena de nove anos de prisão (a mãe) e cinco anos e oito meses de prisão (o pai).