Saiu no GLOBO.
Veja a Publicação Original.
Muito já se disse sobre a repugnante morte da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, assassinada em frente às filhas no momento em que as entregava ao pai para passar a noite de Natal, em uma rua do bairro da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em menos de 24 horas, crimes semelhantes ocorreram em Santa Catarina e Pernambuco, e em todos eles as mulheres assassinadas eram também mães. Quando o assunto é a violência contra as mulheres, vulnerabilidades econômicas, sociais e de raça inegavelmente contribuem para sua ocorrência. Mas, não raro, é a maternidade a principal variável. Ainda assim, nem mesmo no caso da juíza carioca, que causou imensa comoção, a maternidade teve a atenção que merece. Cabe portanto a nós perguntar: por quê?
Não raro, mães vítimas de violência doméstica que pedem proteção são culpabilizadas e questionadas, acusadas de causar afastamentos desnecessários. Mas um levantamento feito pelo Núcleo de Pesquisa de Gênero, Raça e Etnia da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro em março de 2020 mostrou que a grande maioria das vítimas de feminicídio no estado eram mães e que os agressores tinham vínculo íntimo com elas. São nada menos que 74٪ do total de vítimas. Os dados são relativos a processos de feminicídios julgados pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o levantamento, as vítimas são, em sua maior parte, mulheres pardas e brancas, com idades entre 25 e 45 anos.
Já em 2014, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM) registrou 52.975 denúncias de agressões contra a mulher no Brasil, e de todas elas, assustadoramente 80% das mulheres vítimas tinham filhos. Em uma outra pesquisa, que buscou analisar o panorama dos 41 crimes de feminicídio cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) nos anos de 2018 e 2019, revelou que 87% das mulheres vítimas de feminicídio no estado eram mães. Elas deixaram, em média, três filhos. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública projetou em 2020 que, todo ano, os feminicídios deixam mais de 2 mil órfãos no país. Por que, então, esse problema continua tão invisível?
Ao contrário do que se pode pensar e do que argumenta e acredita o senso comum mais apressado, a Lei Maria da Penha deu e dá resultados. E, mesmo no caso em questão, os dispositivos funcionaram e estiveram à disposição da juíza. Em São Paulo, no ano de 2017, foi feita também uma grande investigação sobre o feminicídio. O que se descobriu é que, em 97% dos casos analisados, não havia uma medida protetiva expedida em favor da vítima. E, quando uma medida protetiva é expedida, sempre se preserva o direito de visitação, e é escolhido um intermediário para entrega/devolução das crianças já que o diálogo entre os genitores se tornou um risco. Mas, infelizmente, o que não raro ocorre é que alguns desses pais utilizam o filho como barganha, usam situações judiciais como forma de perpetrar e perpetuar abusos. Outros nunca exerceram a paternidade plenamente antes de serem afastados da família pela medida protetiva e querem usar o afastamento como medida de pressão, para voltar ao lar ou pior, para cometer crimes.
Essa discussão não é fácil. Mas o bode definitivamente está na sala. E, ironicamente, não foi a morte de Viviane Arronenzi quem o trouxe. Foi outro colega. Quis uma infeliz coincidência que, há poucos dias, um juiz paulista declarasse, em meio a uma audiência que discutia justamente a guarda de filhos menores de idade que não “estava nem aí” para a Lei Maria da Penha, frente a uma mãe atônita, uma mulher a quem também havia sido concedida uma medida protetiva. Muito para além da fala equivocada de um de seus representantes, a postura misógina do juiz paulista, felizmente e finalmente exposta, pode revelar fatos e práticas institucionalizadas no Judiciário. Nas internas, a Lei Maria da Penha vira a “Lei Maria da Lenha”. E ora o descaso, ora a culpa seguem ceifando vidas de mulheres, de mães.
Como já demonstramos, a maternidade torna as mulheres muito mais vulneráveis a uma série de violências e, no caso, à sua forma mais extrema: o feminicídio. Isso não pode ser tratado de maneira secundária. O mesmo Superior Tribunal de Justiça, que agora se insurge, corretamente, contra a morte brutal da magistrada carioca, concedeu não faz muito tempo uma decisão polêmica mantendo a guarda compartilhada em favor de um pai contra quem pesava uma séria e fartamente comprovada acusação de agressão, tendo a mãe medida protetiva concedida em seu favor. O entendimento foi de que a violência teria de ser direta contra os filhos. E, como não era, então não haveria risco para os mesmos.
Entretanto, o fato é que em 25% dos casos de feminicídios, há outras vítimas. Em regra, essas vítimas secundárias são filhos e filhas que sofrem ataques ou presenciam a morte da mãe (pesquisa Raio X do Feminicídio do MPSP). E o feminicídio não é um fato isolado, é geralmente o capítulo final de uma história de violência. Como medir os danos psicológicos que um histórico de violência e medo é capaz de produzir?
É preciso escancarar o fato de que todos esses conflitos, não raro seríssimos, estão presentes no dia a dia das delegacias e no aparato que trata de crimes, mas também nas varas de família. Mulheres e mães são as maiores vítimas, sendo óbvia e diretamente atingidos os seus filhos, e seus pedidos de proteção precisam ser levados a sério. Essas coisas não podem continuar sendo pensadas em separado. A responsabilidade pelo exercício de uma paternidade saudável e harmoniosa é dever do pai, e somente dele. Não cabe às mulheres e mães mais este ônus, sob pena de colocar em risco sua própria vida e as de seus filhos. Se cabe aqui alguma mediação do judiciário, ela deve se dar no sentido de preservar a vida e o bem estar da mãe e de seus filhos.
Para o desespero de tantas mães, práticas discriminatórias de gênero ainda imperam no judiciário. Ainda temos que enfrentar um entendimento por vezes bastante enviesado a respeito da Lei Maria da Penha, com práticas não padronizadas de produção de justiça, interpretações distintas da lei e uma cultura jurídica que resiste a transformações. Para piorar, recentemente desde o advento da Lei de Alienação Parental, muitas mães acabam acusadas, e pasme, são elas quem sofrem o afastamento de seus filhos ao denunciar seus agressores.
É preciso apoiar e votar com urgência os projetos de lei que vedam a guarda compartilhada quando há agressão. E, por último e não menos importante, medidas de proteção não podem servir como objetos de barganha quando está em disputa a guarda de filhos menores. Ou então continuaremos incapazes de agir para poupar a vida de mulheres que, por dever social ou por determinação judicial, se veem obrigadas a compartilhar com os pais de seus filhos doses insuportáveis de insegurança e medo, mães que se tornam vítimas de algozes covardes e criminosos. Não podemos permitir que o feminicídio fique à espreita da maternidade de nenhuma mulher.
*Renata Rodrigues é jornalista, ativista e mestranda em Sociologia no Iesp-Uerj
**Tatiana Moreira Naumann é especialista em Direito de Família e sócia do escritório Albuquerque Melo