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5 dúvidas de pensão alimentícia

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS:

 

Veja publicação original: 5 dúvidas de pensão alimentícia

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Por Carol Sandler

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A separação já foi dolorida, mas como se não bastasse ainda tem que regularizar a situação financeira de vocês. Parece que este sofrimento não tem fim. Quando o casal que está se separando tem filhos, tudo fica um pouco mais complicado, porém não impossível. Mantenha a cabeça no lugar e seja racional. Fazendo tudo com calma e paciência, conseguirá resolver todos os problemas e garantir o que é seu e dos seus filhos por direito.

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Nesse vídeo, a Carol Sandler fala mais sobre as dúvidas que muitas mulheres têm quando o assunto é pensão alimentícia. Assista até o final!

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1 – Como pedir?

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Contrate um advogado de família, este profissional pode auxiliá-la nesse processo. Juntos conseguirão procurar o juiz, que determinará o valor da pensão depois de analisar as contas da criança e a renda da parte. O direito é apenas dos seus aos filhos e vai até que eles tenham 18 anos. Caso eles ainda estudem, a parte terá que continuar o pagamento até a conclusão do curso. Se os seus filhos já tiverem terminado a faculdade ou forem maiores de 18, só é concedido pensão caso o filho tenha algum problema de saúde ou for incapaz.

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Que fique claro para ambas partes: pagar a pensão não obriga o pai ou a mãe a fazerem visitas frequentes ao filho. Este direito está baseado somente no pagamento das contas e para dar o dinheiro. Além disso, o requerimento da pensão alimentícia deve ser separado do divórcio. Enquanto entra com o processo, reúna todos os documentos e contas que comprovem os gastos com o filho e com a casa.

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2 – É possível negociar o valor?

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Com a nova lei da pensão alimentícia (em vigor desde março de 2016), o limite do valor da pensão para quem tem renda fixa subiu para até 50% do holerite. Se você avalia que vai precisar de mais do que foi cedido pela justiça, existe a possibilidade de reaver o valor. Para conseguir, reúna todos os documentos necessários que comprovem que a pensão estipulada pelo juiz não é suficiente. Da mesma maneira, o pai também pode recorrer à justiça para revisar a quantia caso fique desempregado ou em dificuldades financeiras.

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A pensão pode ser concedida tanto através de um pagamento em dinheiro, quanto através do pagamento de algumas contas da família. Se perceber que o seu ex-marido está criando desculpas para não pagar, tente comprovar com extratos bancários e testemunhas da vida social.

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3 – E se ele não pagar?

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Terão que se enfrentar em frente ao juiz. A partir de um mês de atraso já é possível entrar com uma “Ação de Execução de Alimentos”, que pode render pena em regime fechado de até três meses. Uma das grandes mudanças da nova lei é que, agora, a cadeia não livra o pai da dívida. Se ele não pagar, ainda, ficará com nome sujo. Para evitar a inadimplência, a própria justiça bloqueia a conta bancária da parte devedora, assim, não pode sacar todo o dinheiro de má fé. A lei está ao seu lado!

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4 – Mesmo grávida, posso ter este direito?

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Sim, mas nesses casos você precisa comprovar a gravidez. Não adianta você bater o pé e falar para o juiz que o filho é do fulano se não tem provas. Mesmo assim, reúna todo os comprovantes de gastos e faça uma orçamento para mostrar ao juiz quanto está gastando. Nestes casos também é ideal que esteja apoiada de um advogado de família.

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5 – Se eu casar de novo percoo direito?

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Não. Seus filhos tem que receber o direito até quando for necessário para a educação e saúde de todos. No entanto, se você também receber pensão do ex, na hora que se casa de novo, perde este direito.

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Fotos: Fotolia

 

 

 

 

 

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