Saiu no site ALESP
Veja publicação original: Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher no Estado.
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Ontem foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa o projeto de lei que autoriza as Delegacias da Mulher (DDMs) de todo o estado de São Paulo a ter atendimento 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados. Uma luta antiga da deputada Beth Sahão. ” “Hoje é um dia histórico para nós, mulheres! A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo acaba de aprovar o projeto de lei de minha autoria, das delegacias da mulher 24 horas! Faz anos que venho lutando para que essa proposta seja aprovada. Depois de muito esforço e negociações árduas, é uma alegria enorme poder ver esse projeto aprovado. Ele determina que as delegacias de defesa da mulher funcionem 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Essa medida será fundamental para garantir mais proteção às mulheres. Afinal, é justamente à noite e nos feriados, quando os maridos e companheiros estão em casa, que ocorre a maior parte dos casos de agressão. Vale lembrar que a luta ainda não terminou. Temos de nos mobilizar para que o governador sancione a proposta, de modo a que ela se torne lei. Se chegamos até aqui, estou certa de que venceremos mais essa etapa na luta contra a violência sobre a mulher!”
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PROJETO DE LEI Nº 91, DE 2017
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Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher no Estado de São Paulo
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
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Artigo 1º – As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, deverão funcionar em caráter ininterrupto, de modo a disponibilizar atendimento especializado às cidadãs vítimas de violência durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
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Artigo 2º – A Secretaria de Segurança Pública deverá dotar as referidas delegacias de recursos materiais suficientes para que se concretize o que vai disposto no artigo 1º.
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Artigo 3º – A Secretaria de Segurança Pública deverá também dotar as referidas delegacias de recursos humanos suficientes para que se concretize o disposto no artigo 1º desta lei, com profissionais femininas qualificadas atuando durante as 24 horas do dia nas Delegacias de Defesa da Mulher, de modo a garantir um atendimento especializado às mulheres vítimas de violência no Estado.
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Artigo 4º – A Secretaria Estadual de Segurança Pública realizará campanhas de divulgação de modo a informar a população acerca da existência do atendimento 24 horas nas Delegacias de Defesa da Mulher de todo o Estado.
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Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
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Artigo 6º – A presente lei entra em vigor na data de sua promulgação.
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JUSTIFICATIVA
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Ocorrida ainda na gestão do ex-governador Franco Montoro, na década de 1980, a criação das delegacias especializadas voltadas ao atendimento das mulheres vítimas de violência no Estado representou um dos maiores avanços na luta contra a violência de gênero no País.
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As DDMs, como são popularmente conhecidas, oferecem atendimento com profissionais capacitadas, aptas a prestar o amparo necessário às mulheres vítimas de violência.
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Por se tratar de uma questão complexa, a violência contra a mulher requer uma abordagem diferenciada e interdisciplinar. Não se pode perder de vista 75% desses casos ocorrem no lar da vítima, sendo que, na imensa maioria das vezes, o agressor é alguém muito próximo a ela, geralmente o marido, namorado, companheiro, pai, irmão ou filho.
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Vivemos em uma sociedade que ainda guarda fortes elementos do machismo e da cultura patriarcal. Para uma mulher vítima de violência, seja ela uma agressão doméstica, seja ela um abuso sexual, o ato de ir até um plantão policial denunciar um crime dessa natureza para profissionais do sexo masculino representa um sofrimento inexprimível.
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É nesse sentido que as DDMs trazem um avanço significativo, na medida em que deixam as mulheres menos expostas a situações traumáticas, podendo tratar de questões delicadas com profissionais femininas, que estão aptas as lidar com crimes dessa natureza.
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A importância vai muito além da qualidade proporcionada às vítimas durante a abordagem inicial no momento da queixa. Há de se ressaltar que a experiência adquirida pelas delegadas, investigadoras e demais profissionais que atuam nesses serviços é de fundamental importância para garantir o avanço das investigações, propiciando uma maior resolutividade dos casos, assim como a punição efetiva dos agressores.
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Infelizmente, porém, temos de reconhecer lacunas sérias nesse serviço, sendo que um dos maiores reside no fato de que as DDMs costumam funcionar apenas em dias úteis, sem plantões noturnos ou nos fins de semana.
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Considerando-se que a noite e também os sábados, domingos e feriados são períodos em que mais costumam ocorrer agressões a mulheres – pelo motivo óbvio de que é nesses horários que os homens costumam mais estar com as mulheres, sem contar outras razões, como o aumento do consumo de álcool e outras drogas -, representa um enorme contrassenso o fato de as DDMs não funcionarem em tais períodos.
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A situação é grave, pois representa um enorme desestímulo à mulher que necessita de amparo policial durante a noite ou em um feriado, por exemplo, e vê-se forçada ou a ir a um plantão policial comum, tendo de relatar a agressão sofrida a profissionais masculinos e sem a devida qualificação para lidar com esse tipo de crime, ou a esperar durante horas ou mesmo dias para prestar sua queixa.
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Com as Delegacias da Mulher funcionando de maneira ininterrupta em todo o Estado, as vítimas de violência de gênero certamente encontrarão maior facilidade para prestar sua queixa, fato que levará à devida responsabilização dos agressores, com a queda na impunidade.
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Lembremos, por fim, que o Estado já conta desde agosto de 2016 com uma experiência inovadora nesse sentido, com a inauguração do serviço 24 horas na DDM da Sé, na Capital.
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Acreditamos que, pela importância dessa iniciativa, ela não pode permanecer restrita a esta única localidade do Estado, devendo, sim, beneficiar todas as mulheres paulistas.
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Por esta razão, apresentamos o presente projeto de lei e esperamos contar com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação do mesmo.
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Sala das Sessões, em 8/3/2017.
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- a) Beth Sahão – PT
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