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Veja publicação original: Justiça garante salário-maternidade a indígenas com menos de 16 anos em Rondônia
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Por Maíra Heinen
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Decisão da Justiça Federal garante o pagamento de salário-maternidade a indígenas de Rondônia.
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Desde 2016, um parecer da Procuradoria-Geral da República possibilita o pagamento de salário-maternidade a indígenas em idade inferior a 16 anos. No entanto, o benefício estava sendo negado pelo INSS para mulheres atendidas pela Coordenação da Funai de Ji-Paraná e Cacoal, em Rondônia. Em média, 50 indígenas que tiveram filhos antes dos 16 anos nas aldeias procuram o benefício na região.
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A decisão do juiz federal Samuel Parente aponta que, pelos estudos dos hábitos adotados pelos indígenas das etnias Surui-Paiter e Amondawa, a gravidez antes dos 16 anos de idade faz parte dos costumes sociais do grupo. Laudo antropológico também apontou o início do trabalho rural antes dos 16 anos pelas indígenas.
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O INSS alegou na ação que, pela Constituição Federal, não é possível o enquadramento de pessoa menor de 16 anos na condição de segurado especial para recebimento de salário-maternidade.
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Para o juiz, neste caso, a invocação da regra de proteção da criança e do adolescente não pode configurar como norma absoluta, quando é do próprio costume das comunidades a união conjugal e o exercício de trabalho rural desde cedo. Na mesma sentença, a Justiça Federal determinou ainda que o INSS reconheça cônjuges não-indígenas como segurados especiais indígenas.
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A ação do Ministério Público Federal expôs que não-índios que se casam com indígenas têm dificuldades em receber benefícios do INSS, pois não são reconhecidos como segurados especiais, nem conseguem se enquadrar como trabalhadores rurais, porque moram e trabalham em terra indígena, onde a posse da terra é coletiva.
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Até o fechamento desta reportagem a Advocacia-Geral da União não respondeu aos pedidos de informação sobre o caso.
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