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3ª EDIÇÃO DO PROJETO TEMPO DE DESPERTAR

A Lei Maria da Penha prevê nos artigos 35 e 45 a possibilidade de programas voltados ao agressor para sua responsabilização, conscientização e reflexão sobre os fatos cometidos. A partir de um estudo realizado na promotoria de Taboão da Serra, onde atuei por quatro anos, percebi que 50% das mulheres retomam o relacionamento e pedem de alguma forma a retirada da denúncia, revogação das protetivas e que a promotoria dê apenas um “susto” no agressor. Por outro lado, muitas mulheres, em média 20%, deixam de procurar ajuda ou denunciar por acreditarem que podem mudar o comportamento do autor dos fatos. E mais um dado: uma pesquisa feita pelo instituto Avon, de 2014, aponta que 56% dos homens entrevistados já cometeram um ato de violência contra suas parceiras. Fazendo um conjunto de todos esses dados mencionados, conclui-se a necessidade de desenvolver grupos reflexivos com autores de violência, com propósito de transformação comportamental e prevenção a novas situações de violência que eles provavelmente irão se envolver. Desenvolvemos o Projeto Tempo de Despertar em Taboão da Serra, para ressocialização do agressor, obtendo queda de 65% para 1% de reincidência. A Lei Maria da Penha tem esse caráter tridimensional e não só puramente penal: prevê acolhimento da mulher, punição do autor dos fatos e ressocialização do agressor.

Iniciamos essa semana a terceira edição do Projeto Tempo de Despertar – ressocialização do agressor. E cada vez mais sinto que o caminho é esse, especialmente quando ouvimos uma reflexão como essa: “Estou chocado, quando você está na situação, não vê a gravidade. Ouvindo a senhora falar, está passando um filme na minha cabeça.” Posso parecer sonhadora, mas eu acredito que ao terminar o programa, eles não voltem a cometer crimes contra as mulheres. Eu acredito!

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